O STF transformou em réus na terça-feira, 20, mais dez acusados de tramarem um golpe de Estado. Com a abertura da quarta ação penal, o número de militares que respondem pelos crimes de ataque à democracia no tribunal ultrapassa, e muito, os civis: são 22 integrantes das Forças Armadas de um lado, e nove civis de outro.

As ações penais serão instruídas com depoimentos e nova fase de produção de provas. Após essa etapa, os réus serão condenados ou absolvidos. A previsão é que isso aconteça até o fim deste ano.

Os militares que forem condenados a penas superiores a dois anos de prisão serão julgados depois pelo STM (Superior Tribunal Militar), que decidirá se o grupo terá também seus postos e patentes cassados. Na Justiça Militar, a avaliação é que a pena seja aplicada aos eventuais condenados pelo STF.

Após o trânsito em julgado das condenações – ou seja, quando não houver mais recurso a ser examinado pelo STF -, o Ministério Público Militar poderá apresentar denúncia ao STM contra integrantes das Forças Armadas acusados da trama golpista. Se forem penalizados também pela Justiça Militar, os réus ficarão proibidos de usar a farda e não receberão aposentadoria.

Outra possibilidade é a declaração da morte ficta do réu. A expressão significa que os dependentes do militar expulso podem receber pensão proporcional ao tempo de contribuição do detentor da patente, como se ele tivesse morrido. Os cônjuges têm direito a esse benefício. Militares que ingressaram na carreira até 2001 que não tiverem cônjuge podem deixar a pensão para a filha.

Embora o STF tenha dado tratamento duro aos militares até aqui, nesta terça houve uma trégua: os ministros da Primeira Turma rejeitaram a denúncia referente ao coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães e ao general Nilton Diniz Rodrigues. Segundo os ministros, não foram apresentados elementos suficientes para que eles fossem tornados réus.