O STF segue nesse começo do ano derrubando decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculo de emprego entre ex-franqueados e franquias.
Profissionais liberais que se pejotizaram para atuar como franqueados, por exemplo no mercado de seguros, passaram a recorrer à Justiça do Trabalho alegando que deveriam receber indenização por um suposto vínculo empregatício, o que as empresas discordam, alegando ser uma relação empresa-empresa.
Só em 2025, os ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e André Mendonça cassaram decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul nesse sentido, todas em relação a ex-franqueados da seguradora Prudential.
Até agora, 53 reclamações constitucionais já tiveram julgamento de mérito no STF. Em todas, foi confirmada a validade do contrato de franquia, com base nos precedentes de que é uma relação comercial.
O tema pode ser resolvido de vez ainda este ano, se julgar a ADPF das Franquias, pendente de julgamento. Relatada por Cármen Lúcia, a ação de descumprimento de preceito fundamental pede que a eventual nulidade dos contratos de franquia sejam julgados pela Justiça comum. Se as franquias tiverem vitória nessa tese, a enxurrada de decisões da Justiça trabalhista deve parar.