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STF segue tendência de ver relação comercial entre franquias e franqueados

STF tem entendido que profissionais que se pejotizaram para serem franqueados devem discutir relação na Justiça comum

Foto: Divulgação
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O STF segue nesse começo do ano derrubando decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculo de emprego entre ex-franqueados e franquias.

Profissionais liberais que se pejotizaram para atuar como franqueados, por exemplo no mercado de seguros, passaram a recorrer à Justiça do Trabalho alegando que deveriam receber indenização por um suposto vínculo empregatício, o que as empresas discordam, alegando ser uma relação empresa-empresa.

Só em 2025, os ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e André Mendonça cassaram decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul nesse sentido, todas em relação a ex-franqueados da seguradora Prudential.

Até agora, 53 reclamações constitucionais já tiveram julgamento de mérito no STF. Em todas, foi confirmada a validade do contrato de franquia, com base nos precedentes de que é uma relação comercial.

O tema pode ser resolvido de vez ainda este ano, se julgar a ADPF das Franquias, pendente de julgamento. Relatada por Cármen Lúcia, a ação de descumprimento de preceito fundamental pede que a eventual nulidade dos contratos de franquia sejam julgados pela Justiça comum. Se as franquias tiverem vitória nessa tese, a enxurrada de decisões da Justiça trabalhista deve parar.

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