O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da White Martins Gases Industriais em processo movido pela Rio de Janeiro Refrescos (RJR), engarrafadora da Coca-Cola, por reajustes considerados abusivos em contratos de fornecimento de gases industriais. A decisão é da Terceira Turma do STJ e teve relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A disputa judicial teve origem na aplicação da chamada “fórmula mix” nos reajustes de preços dos gases utilizados na fabricação de bebidas gaseificadas, como dióxido de carbono e nitrogênio. Segundo a RJR, a White Martins adotava critérios unilaterais e imprecisos, sem transparência na escolha das tarifas de energia elétrica utilizadas como base de cálculo, o que violaria cláusulas contratuais e os princípios da boa-fé e da cooperação.

Bruno Calfat
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia reconhecido a conduta abusiva da White Martins, afirmando que a fórmula adotada permitia à fornecedora definir os reajustes a seu exclusivo critério, caracterizando cláusula puramente potestativa. A perícia apontou, ainda, que a empresa não comprovou qual percentual de energia vinha de cada concessionária nem justificou a variação dos critérios de reajuste ao longo do tempo.
O STJ confirmou a maior parte da decisão do tribunal fluminense, mantendo a restituição de R$ 53,6 milhões à RJR, valor calculado com base em perícia técnica, atualizado monetariamente e acrescido de juros. A Corte apenas modificou o índice de juros, determinando que a taxa SELIC seja aplicada de forma exclusiva, sem acúmulo com outros índices de correção.

Ministro Villas Bôas Cuevas
Para o advogado Bruno Calfat, do Bruno Calfat Advogados, que atuou na ação, “a decisão unânime do STJ consolida as decisões da Corte Superior, punindo uma prática ilícita da White Martins, que não pode ser admitida pelo Poder Judiciário.”
A decisão reforça o entendimento do STJ de que cláusulas contratuais que permitam reajustes unilaterais sem transparência são inválidas, mesmo em contratos empresariais entre grandes companhias.