A decisão da Câmara dos Deputados de suspender na íntegra a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por participação na trama golpista não deve ter efeito prático.
Quando o STF for comunicado oficialmente da decisão, a Primeira Turma deve adotar o que está previsto no artigo 53 da Constituição Federal, segundo o qual a Câmara e o Senado podem suspender um processo contra um parlamentar se o crime tiver ocorrido depois da posse dele no cargo.
No caso de Ramagem, ele se livraria apenas da parte do processo referente ao dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, que referem-se aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 na Praça dos Três Poderes.
A Primeira Turma deve manter aberta a parte da ação penal referente crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Em ofício enviado no dia 24 de abril ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o STF informou que a Casa não pode suspender a íntegra do processo aberto contra Ramagem, o único parlamentar investigado no caso. Ainda assim, a Câmara decidiu de forma diferente do indicado pela Corte.
Ramagem foi diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) no governo de Jair Bolsonaro. No STF, ele responde pelo monitoramento ilegal autoridades.
Parlamentares da base governista já se articulavam no início da semana para judicializar a provável decisão da Câmara favorável a Ramagem. Diante do entendimento do STF, pode ser que nem precisem fazer isso.
Ramagem integra o primeiro núcleo da denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) ao STF contra integrantes da trama golpista. O deputado compõe o mesmo grupo de atuação do ex-presidente Jair Bolsonaro, que é considerado o núcleo central no planejamento para a realização de um golpe de Estado em 2023.