O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga nesta sexta-feira, 6, se uma punição administrativa ainda pendente de análise judicial pode impedir que um juiz aposentado compulsoriamente tome posse em outro cargo obtido por meio de concurso público.
O caso envolve Guilherme da Rocha Zambrano (foto abaixo), ex-magistrado da Justiça do Trabalho, aprovado em 23º lugar no concurso público para cartorário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Aposentado compulsoriamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Zambrano foi excluído da classificação final do concurso sob alegação de não preencher o requisito de “conduta condigna”. O TRT aplicou a penalidade porque ele comprou veículos em um leilão judicial.
Zambrano foi ao CNJ para contestar sua exclusão do concurso do TJ-RS e anular a aposentadoria compulsória. Sua defesa sustenta que a medida violou os princípios da presunção de inocência, da legalidade e da proporcionalidade.
Recentemente, em 27 de maio, ele teve uma vitória na Justiça Federal. A 2ª Vara Federal de Porto Alegre afastou a pena de censura que tinha sido aplicada a ele por ter comprado os veículos no leilão. Segundo a juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, a proibição à participação de magistrados em leilões caiu pela atual redação do Código de Processo Civil, de 2015.