Uma decisão liminar da Justiça Federal da 3ª Região em São Paulo determinou que empresas operadoras de apostas divulguem, ostensivamente, nas suas plataformas o veto do uso das bets por parte de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em outras palavras, as empresas devem deixar claro, em todas as interfaces de suas plataformas, o repúdio ao uso de recursos de programas assistenciais para fins de apostas.

A decisão contempla nove empresas selecionadas dentre as consideradas maiores do segmento. São elas: HS do Brasil LYDA, Ventmear Brasil S.A., SC Operating Brazil LTDA, Kaizen Gaming Brasil LTDA, Betfair Brasil S.A., EB Intermediacoes e jogos S/A, NSX Brasil S.A., Apollo Operations LTDA e NVBT Gaming LTDA.

O objetivo da ação final é que as entidades que ingressaram com a ação vejam implementada uma solução técnica, consistente e clara que torne impossível o cadastro de quem se beneficia de programas sociais do governo como usuários dessas plataformas. 

A proposta é que a União forneça uma base de dados contendo os CPFs dos beneficiários do Programa Bolsa Família e demais inscritos no CadÚnico – observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) – para que as empresas de bets impeçam, em um sistema digital seguro e baseado nos dados fornecidos pelo governo, o acesso desse grupo às suas plataformas, bloqueando o cadastro de novos usuários e excluindo imediatamente os já registrados.

O objetivo final também visa, uma vez implementada a medida, que a decisão contemple todas as empresas desse setor no Brasil.

A lei já determina que isso seja feito para certas categorias de pessoas, como atletas e dirigentes de futebol, por exemplo. A decisão da Justiça Federal em SP propõe que a lei se estenda a essa parcela vulnerável de pessoas, para que os recursos recebidos pelos programas sociais não sejam destinados 

“Queremos que os beneficiários do Bolsa Família também sejam proibidos efetivamente de jogar”, disse Márlon Reis, advogado da Educafro no processo. “São pessoas vulneráveis, que não podem ser tratadas como foras-da-lei. Elas de fato são vítimas das estratégias predatórias promovidas por essas plataformas.”

À coluna, esclareceu o advogado:

“Acrescento que as entidades participantes entendem que é possível solucionar o problema se houver boa vontade de todas as partes. O Supremo Tribunal Federal determinou em novembro do ano passado que essa proibição fosse efetivada, mas nada foi feito. As entidades contribuem para o debate trazendo uma solução. As empresas que exploram jogos de azar não podem enriquecer com dinheiro público destinado a parcelas hipervulneráveis da população”.