O STF concluiu o julgamento que regulamentou a atividade das plataformas e redes sociais no Brasil, mas deixou lacunas a serem preenchidas no futuro – seja pelo Congresso Nacional, seja pelo próprio tribunal.

Mesmo com uma tese composta por 14 tópicos, muitas nuances ficaram de fora da decisão, ou carecem de detalhamento maior. As brechas dão espaço para as big techs entrarem com embargos de declaração. Esse tipo de recurso serve para esclarecer omissões ou pontos obscuros de uma decisão judicial.

Em outra frente, o próprio Supremo expressou na tese que o Congresso precisa legislar sobre o tema para “sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais”.

Ficou decidido que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por postagens ofensivas ou ilícitas feitas por terceiros se, após serem notificadas de forma privada, não retirarem determinado conteúdo do ar. Para gerar punição, esse conteúdo precisa ser considerado ilegal posteriormente pela Justiça.

Antes do julgamento, a regra era mais benéfica para as redes sociais: elas só precisavam remover uma postagem se houvesse decisão judicial nesse sentido. A norma continua valendo para conteúdos que não foram alvo de notificação privada.

O STF também listou uma série de temas para os quais as plataformas têm “dever de cuidado” – ou seja, precisam agir por conta própria para remover postagens específicas. Entre elas, estão pedofilia, incentivo ao feminicídio e atentados à democracia.

Ao mesmo tempo, a decisão não se aplica a regras da legislação eleitoral. Segundo o Supremo, para esses casos, ficam válidos os atos normativos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em ano eleitoral, o limiar será tênue entre o que é uma ofensa à democracia e o que é regra de campanha. O tema pode ser alvo de embargos por parte das plataformas.

Outro ponto que ainda pode ser alvo de contestação perante o STF é sobre os crimes contra a honra. Se alguém é xingado em uma rede social, continua válida a exigência de ordem judicial para que a plataforma seja obrigada a retirar o conteúdo do ar. No entanto, a decisão do Supremo não exclui a possibilidade de remoção de ofensas após a notificação extrajudicial da vítima.

Como o tribunal entra em recesso na segunda-feira, 30, esses recursos devem ser apresentados a partir do segundo semestre.