A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a União a indenizar uma ex-tenente da Aeronáutica, vítima de assédio sexual e moral no ambiente militar. A decisão, assinada nesta sexta-feira, 27, pelo juiz federal José Arthur Diniz Borges, também determina a reintegração da militar, exclusivamente para fins de tratamento médico, com o pagamento do soldo correspondente à sua patente.

A tenente, que ingressou na FAB em 2015, relatou ter sofrido assédio sexual de seu superior hierárquico, o tenente-coronel Sidnei Nascimento Souza, no III COMAR (Terceiro Comando Aéreo Regional), no Rio. Ele insistentemente a chamava para encontros fora do ambiente de trabalho, fazia comentários de cunho sexual, falava sobre seu corpo. Em uma das ocasiões, ele tentou beijá-la à força, segundo seu relato, corroborado por outros depoimentos.

A vítima afirmou que as condutas abusivas tiveram início em 2017, causando-lhe graves danos psicológicos, como ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático, conforme diagnosticado por médicos da Aeronáutica e da rede privada. Em 2022, após ser considerada inapta para atividades armadas, ela foi desligada da FAB antes do prazo legal.

De acordo com a sentença a qual a coluna teve acesso, a União sustentou que as condutas atribuídas ao tenente-coronel “decorreram de comportamentos pessoais inapropriados, alheios às suas funções institucionais e desvinculados do exercício de suas atribuições funcionais e que simples fato de o ato ter sido praticado ‘no local’ da organização militar não
significa que se deu ‘em razão’ da função pública”.

Segundo o magistrado, as provas, incluindo depoimentos de testemunhas e laudos médicos, comprovaram o padrão reiterado de assédio sexual, não apenas contra a autora, mas também contra outras mulheres na instituição. O juiz destacou que o ambiente de trabalho tornou-se hostil e humilhante para a tenente, que acabou afastada em meio a sucessivos quadros de abalo psicológico. A FAB, segundo a sentença, falhou ao não promover um ambiente seguro e ao não coibir as práticas de assédio.

“A conduta do militar ultrapassou em muito os limites da relação de trabalho, expondo a autora a situações humilhantes e constrangedoras, incompatíveis com o mínimo respeito à dignidade da pessoa humana. Tal comportamento, além de abusivo, revela-se absolutamente inaceitável no ambiente profissional, causando à autora profundo abalo psicológico. Soma-se a isso a omissão da ré, União, que deixou de adotar as medidas necessárias para prevenir e coibir esse tipo de prática, falhando em seu dever de assegurar um ambiente de trabalho seguro e livre de violências dessa natureza”.

Além de ser reintegrada como adida militar para receber o tratamento médico, com data retroativa a agosto de 2022,
A tenente receberá indenização de R$ 40 mil por danos morais e ressarcimento de R$ 8,1 mil referentes a despesas médicas, condicionados à apresentação dos comprovantes.

O magistrado ainda ressaltou a necessidade de cumprimento da Resolução nº 333/2023, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação nas instituições militares. A União foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A sentença, proferida na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, está sujeita a recurso.

A coluna não conseguiu contato com o tenente-coronel. Ela segue aberta a sua manifestação.