O número de decisões judiciais que mencionam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mais que dobrou no Brasil em um ano. É o que aponta a nova edição do Painel LGPD nos Tribunais, pesquisa desenvolvida pelo Centro de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (CEDIS-IDP), em parceria com o Jusbrasil.

Entre outubro de 2023 e outubro de 2024, foram identificadas 15.921 decisões que citam a LGPD. No mesmo período do ano anterior, esse número era de 7.503. Em seu quarto ano consecutivo, o estudo indica um amadurecimento na aplicação da lei pelo Judiciário, com decisões mais densas tecnicamente e interpretações mais consolidadas.

Os artigos mais citados foram o 5º, que define conceitos como dados pessoais e sensíveis, o 7º, que lista as bases legais para o uso de dados, e o 44, que trata das situações em que esse uso é considerado irregular.

O Tribunal de Justiça de São Paulo lidera em número de decisões, seguido pelo TRF da 4ª Região, TJ do Rio Grande do Sul e TJ de Minas Gerais. As áreas do Direito mais impactadas são o Direito do Consumidor, o Direito Civil e o Direito do Trabalho.

Coordenada pelas professoras Laura Schertel e Mônica Fujimoto, a pesquisa une a expertise jurídica e acadêmica do CEDIS-IDP à tecnologia de análise de dados do Jusbrasil, plataforma reconhecida globalmente pelo uso de inteligência artificial generativa.