Dias Toffoli negou um pedido da Novonor, como se chama atualmente o antigo Grupo Odebrecht, para que o Peru fosse obrigado a devolver provas do acordo de leniência da empresa, usados em diversos processos no país.

Em pedido a Toffoli em 16 de junho, a Odebrecht alegou que procuradores da Lava Jato peruana descumpriram diversas vezes a cooperação jurídica com o Brasil e violaram a decisão do STF que anulou as provas da leniência, sobretudo os sistemas Drousys e MyWebDay, usados pelo “departamento de propinas” da empreiteira.

A empresa queria que Toffoli enviasse ofícios à Secretaria de Cooperação Internacional da PGR e ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, para que mandassem o Peru devolver todas as provas obtidas por meio da cooperação entre os dois países. Assim, não seria mais possível utilizá-las nos processos da Lava Jato peruana.

Esse pedido da Odebrecht foi feito no âmbito de uma outra ação no STF, na qual a empreiteira conseguiu anular um pedido de informações do MPF no Paraná a respeito de contas da empresa no principado europeu de Andorra.

Em sua decisão, de 24 de junho, Toffoli apontou que a solicitação sobre as provas no Peru não tem relação com o caso de Andorra. Ele também afirmou que a providência pedida pela Odebrecht não caberia ao STF.

“O pleito ora em análise cuida de questão estranha à apreciada nestes autos, constituindo a sua análise providência que foge à jurisdição desta Suprema Corte, competindo à defesa da requerente a adoção das medidas que entender pertinentes perante as autoridades competentes. Nada a prover nestes autos”, decidiu o ministro.