O governo embarcou na PEC 66, a Proposta de Emenda Constitucional destinada originalmente destinada a resolver problemas dos municípios, para solucionar a questão do pagamento dos títulos da dívida pública que pesariam sobre o caixa da União em 2027. É que neste ano, termina a vigência da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que permitiu que os precatórios da União ficassem fora do teto de gastos até 2026, com uma incorporação gradual a partir de 2027. É o chamado “waiver”.
Conhecida como PEC dos Precatórios, sob a relatoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a proposta foi aprovada na Câmara, em dois turnos, na noite de terça-feira,15. Foram 367 votos a favor e 97 contra. Agora, devido a mudanças no texto, inclusive por sugestão do Ministério do Planejamento e Orçamento, a PEC terá que ser votada novamente pelo Senado, onde se originou.
Baleia Rossi destacou que a PEC garante maior capacidade de investimento aos municípios. “Quem é municipalista sabe que o problema está nos municípios, e a melhor solução também. Ao garantir recursos para as políticas de ponta, tenho certeza de estarmos fazendo Justiça”.
Até esta terça, o governo se omitia das discussões e temia que a aprovação da proposta pudesse ser usada como compensação à derrubada do decreto do ministro Fernando Haddad (Fazenda), que aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O governo argumenta, nesse caso, que a aprovação da proposta soluciona apenas o impacto sobre o orçamento de 2027. Já o IOF tem a função de resolver o problema orçamentário deste ano, para o qual ainda não se tem uma solução.
No caso de 2026, a aposta do governo é a aprovação da medida provisória 1303. Nesta terça, o Congresso instalou uma comissão mista para analisar as propostas alternativas ao aumento do IOF. Os governistas conseguiram os cargos de controle dessa comissão, que será presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e terá a relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Para não perder os efeitos, a MP precisa ser aprovada pelas duas Casas até o dia 9 de outubro. A comissão prevê começar os trabalhos no dia 7 de agosto com uma audiência pública para ouvir o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Nesta terça, a pedido do governo, Baleia Rossi, alterou o texto incorporando pedidos do Ministério do Planejamento e Orçamento. Foi a primeira interferência do governo no texto. Haddad também se manifestou elogiando a PEC, antes da aprovação pelo plenário da Câmara: “Estão encontrando uma forma para que o próximo governo não tenha que enfrentar os problemas que o nosso teve que enfrentar com o calote do Bolsonaro”. Ele se referia à proposta aprovada em 2021 pelo Congresso, que postergou o acerto do rombo bilionário de precatórios, que são dívidas definitivas da União. Posteriormente, o STF julgou inconstitucional a decisão do Congresso e propôs a solução do escalonamento.
A proposta aprovada pela Câmara também estabelece que, a partir de 1º de agosto de 2025, a atualização dos precatórios passará a ser feita pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano. Caso essa soma ultrapasse a taxa Selic no mesmo período, será aplicada a Selic. A regra valerá para precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) federais, estaduais e municipais, exceto os de natureza tributária federal, que seguem os critérios da Fazenda Nacional.
O que muda:
A data-limite para inclusão no orçamento passa de 2 de abril para 1º de fevereiro. Após essa data, o precatório só entra no orçamento do segundo exercício seguinte, sem incidência de juros de mora no primeiro ano.
Criação de linha de crédito especial: autoriza a União a oferecer crédito por meio de bancos federais para quitar precatórios que superem a média de comprometimento da RCL (Receita Corrente Líquida) dos últimos cinco anos.
Regras para estados e municípios: o pagamento dos precatórios será limitado por faixas conforme o estoque de dívidas em atraso. Os percentuais variam de 1% a 5% da RCL e aumentam 0,5 ponto percentual a cada dez anos, se houver estoque remanescente.
Penalidades em caso de inadimplência: o TJ (Tribunal de Justiça) local poderá sequestrar valores das contas públicas e o gestor ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, além de poder responder por improbidade administrativa.
Acordo direto com deságio: o credor poderá negociar diretamente com o ente público para receber o precatório com desconto. Nesses casos, o valor é excluído do estoque da dívida.
Fim da regra anterior: a norma que obrigava estados e municípios a depositar mensalmente 1/12 da RCL para pagamento de precatórios será revogada após a promulgação da emenda.
Desvinculação de receitas: o percentual de uso livre das receitas dos municípios subirá de 30% para 50% até 2026. De 2027 a 2032, volta a 30%, com restrição para uso do superávit em políticas públicas de saúde, educação e clima.
Gastos com clima: entre 2025 e 2030, a União poderá usar até 25% do superávit de fundos públicos para ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e projetos de transição ecológica.