O ministro Luiz Fux votou contra as medidas restritivas impostas a Jair Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, e apontou falta de provas para as ordens, assim como riscos aos direitos fundamentais do ex-presidente. Em voto dado a poucos minutos da meia-noite desta segunda-feira, 21, o magistrado classificou de “desproporcional” o conjunto de sanções impostas e divergiu dos demais integrantes da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia já haviam votado seguindo o relator, o ministro Alexandre de Moraes. O placar final ficou, portanto, em 4 a 1.

“Verifico que a amplitude das medidas impostas restringe desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”, escreveu Fux.

Na prática, o voto do ministro não faz diferença no julgamento. Na sexta-feira, 18, a turma já havia formado maioria no sentido de confirmar a decisão monocrática de Moraes – uma reação à ameaça de Donald Trump de impor tarifa de 50% a produtos brasileiros e ao uso político do caso pelo ex-presidente e por seu filho 03, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). As ordens de Moraes são baseadas em suposto risco de fuga e obstrução ao processo em curso no STF que mira a trama golpista.

O voto de Luiz Fux tem um peso simbólico em razão da divergência. O ministro destacou, em especial, as ordens que impedem Bolsonaro de usar redes sociais e dar entrevistas. Para Fux, a ordem afronta a liberdade de expressão. “Destaque-se que parte das medidas cautelares impostas, consistente no impedimento prévio e abstrato de utilização dos meios de comunicação indicados na decisão (todas as redes sociais), confronta-se com a cláusula pétrea da liberdade de expressão”, afirmou.

Fux afirma ainda que as medidas são baseadas em “possível prática de crimes, sem provas”. Para ele, os dados apresentados pela Policia Federal e pela Procuradoria-Geral da República “não apresentaram provas novas e concretas (…) de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente”. Por isso, escreveu no voto, faltam requisitos para fundamentar a decisão “com expressiva gravidade” por basear-se em “possível prática de ilícitos”.

Para o ministro, as questões econômicas da pendenga entre o Brasil e os Estados Unidos “devem ser resolvidas nos âmbitos políticos e diplomáticos próprios, como vem procedendo Sua Excelência o Presidente da República, coadjuvado pelo Congresso Nacional”.