Cristiano Zanin, como tem sido praxe, declarou-se impedido de participar de mais um julgamento envolvendo a Odebrecht no STF.
O ministro não vai votar na análise do plenário virtual do Supremo sobre um recurso da empreiteira para que sejam mantidos em sigilo acordos de delação premiada que tratam de crimes cometidos por seus ex-executivos fora do Brasil. Até agora, votaram Edson Fachin, contra o recurso da Odebrecht, e Gilmar Mendes, a favor. O julgamento acabará no próximo dia 18 de agosto.
Zanin já havia se declarado impedido de participar de ao menos outros três julgamentos relacionados à Odebrecht no STF.
Como noticiou a coluna, o ministro adotou esse procedimento no julgamento de uma denúncia contra o senador Ciro Nogueira envolvendo a empreiteira, em dezembro de 2023; em um caso trabalhista entre a Odebrecht e um ex-diretor, em maio de 2024; e no julgamento conjunto de seis recursos de ex-executivos da empresa sobre a perda de bens e valores de delatores, em fevereiro de 2025.
No julgamento sobre Ciro Nogueira, Zanin se retirou do julgamento porque, enquanto foi advogado de Lula, foi ele o responsável pela tese jurídica que levou à anulação de provas do acordo de leniência da Odebrecht contra o presidente – depois, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli estenderam o entendimento a outros políticos e Toffoli anulou todas as provas. No caso trabalhista, em segredo de Justiça, a motivação alegada foram razões de “foro íntimo”.
Nos demais processos, incluindo o julgamento sobre o sigilo das delações envolvendo outros países, o impedimento de Cristiano Zanin foi declarado na sessão virtual e não houve indicação de motivos.