Dias Toffoli mandou arquivar na quinta-feira, 14, uma ação de improbidade administrativa da Justiça Federal do Distrito Federal que tem entre os réus o empresário Marcelo Odebrecht e o ex-governador de Minas Gerais e ex-ministro Fernando Pimentel, atual diretor-presidente da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), estatal vinculada ao Ministério da Fazenda.

O caso, que corre na 8ª Vara Federal Cível de Brasília, trata de supostos pagamentos de propina a Pimentel em troca de benefícios à Odebrecht junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do governo Dilma Rousseff, entre janeiro de 2011 e fevereiro de 2014.

Ao decidir pelo arquivamento da ação, Toffoli atendeu a um pedido de João Mariz Nogueira, ex-diretor da Odebrecht que fechou delação premiada. A decisão vale para todos os réus, incluindo Pimentel e Marcelo.

O ministro concordou com os argumentos dos advogados de Nogueira no sentido de que a ação de improbidade tem como base as mesmas acusações de uma ação penal em que ele e os outros réus foram absolvidos.

“O prosseguimento da ação de improbidade em relação ao requerente e aos demais corréus representa flagrante ilegalidade que requer a atuação deste Supremo Tribunal, para o fim de evitar o constrangimento ilegal de submetê-los a responder novamente por condutas em relação às quais já foi determinado o trancamento de ação penal”, afirmou Toffoli.

O ministro também considerou válidas alegações segundo as quais a ação de improbidade inclui provas anuladas pelo STF, como os sistemas Drousys e MyWebDay, usados pela Odebrecht para gerir o seu “departamento de propinas”.

“A colheita dos mesmos elementos de prova ou de outros deles derivados em sede de inquérito civil para propositura de ação de improbidade administrativa não tem o condão de afastar a imprestabilidade reconhecida e declarada por esta Suprema Corte”, decidiu o ministro.