Em decisão não relacionada diretamente à aplicação da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes, mas que afeta esse caso, Flávio Dino impôs uma trava aos efeitos práticos de sanções, ordens e leis de outros países em território brasileiro.

A decisão de Dino, assinada nesta segunda-feira, 18, foi dada no âmbito de uma ação movida no STF pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) para barrar a participação de municípios brasileiros na Justiça do Reino Unido em processo contra a BHP pelo desastre de Mariana (MG).

O entendimento do ministro veio após a Justiça da Inglaterra mandar o Ibram desistir da ação movida no Supremo.

Sobre essa decisão do tribunal inglês, em específico, Dino afirmou que “a submissão de um Estado nacional à jurisdição de outro constitui um autêntico ‘ato de império’ (acto jure imperii), assim compreendido como exercício de suas prerrogativas soberanas”.

Ao anular os efeitos dessa decisão no Brasil, no entanto, o ministro fixou diretrizes gerais para esse tipo de situação — o que inclui a Lei Magnitsky, “pena de morte” financeira criada pelo governo americano para sancionar violadores de direitos humanos, desvirtuada por Trump para atingir Moraes em benefício de Jair Bolsonaro.

Ele definiu que decisões estrangeiras só valem no país quando homologadas. Também determinou que leis estrangeiras, atos administrativos e ordens executivas, como é o caso da aplicação das sanções contra Moraes, não têm efeitos sobre cidadãos brasileiros, empresas e bens em território nacional.

“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, decidiu Flávio Dino.

Em meio às articulações de Eduardo Bolsonaro para que o governo americano pressione bancos brasileiros a excluírem Moraes, Dino apontou “riscos e possibilidades de operações, transações e imposições indevidas envolvendo o Sistema Financeiro Nacional” e mandou notificar o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) sobre sua decisão. 

“Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte”, afirmou.

A tese acolhida por Dino foi construída e apresentada originalmente ao STF e à PGR pelos escritórios liderados por Floriano Azevedo Marques, ministro do TSE; Beto Vasconcelos, secretário para Assuntos Jurídicos de Lula e secretário Nacional de Justiça de Dilma; Rodrigo Mudrovitsch, juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos; Gustavo Binenbojm, professor titular da Uerj; Augusto Botelho, secretário Nacional de Justiça de Lula III; e Eduardo Damião Gonçalvez, sócio do Mattos Filho Advogados.