Habituado a ver suas decisões contra a Lava Jato confirmadas na Segunda Turma do STF, Dias Toffoli teve nessa semana um revés no colegiado. Com três votos a dois no julgamento virtual, a Segunda Turma formou maioria para acatar um recurso da PGR e mandar prosseguir um processo contra o deputado Paulinho da Força, do Solidariedade, que Toffoli havia mandado encerrar na Justiça Eleitoral de São Paulo. O caso envolve a Odebrecht.

No entanto, diante da derrota desenhada, Toffoli pediu destaque no julgamento, o que significa que ele será retomado em sessão presencial, com o placar zerado. O pedido de destaque foi feito pelo ministro por volta das 18h30 dessa sexta-feira, 22, horas antes de o julgamento virtual se encerrar, às 23h59. A Segunda Turma analisava o recurso desde 15 de agosto.

Paulinho da Força foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral de receber R$ 1,8 milhão da empreiteira entre agosto e setembro de 2014, durante a campanha eleitoral. Em troca do dinheiro, segundo a acusação, ele ajudaria a empresa nas relações com movimentos sindicais contrários aos seus negócios e em projetos de lei relacionados ao saneamento básico.

A Justiça Eleitoral já havia rejeitado a acusação contra Paulinho, por considerar que ela estava baseada em materiais dos sistemas Drousys e MyWebDay, usados pela Odebrecht para gerenciar pagamentos ilícitos, anulados como prova pelo STF. O MP eleitoral recorreu dessa decisão da Justiça Eleitoral, o que levou o deputado a pedir que o STF encerrasse de uma vez o processo.

Toffoli acolheu o pedido de Paulinho da Força em fevereiro. O ministro considerou que a ação penal está baseada em provas nulas e que, sem elas, o que resta contra os acusados são somente depoimentos de delatores da Odebrecht. Como a lei não permite que réus sejam denunciados ou condenados somente com base em relatos de delações premiadas, Toffoli concedeu um habeas corpus de ofício, ou seja, de iniciativa dele próprio, para trancar o processo.

A PGR recorreu dessa decisão, com argumentos que convenceram Edson Fachin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça na Segunda Turma. Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra o recurso de Paulo Gonet e ficaram vencidos — até o pedido de destaque de Toffoli. 

Primeiro a divergir de Toffoli, Fachin entendeu não haver “flagrante ilegalidade” que justificasse o habeas corpus de ofício concedido para trancar a ação penal. Fachin classificou como “precipitada” a posição de Dias Toffoli, disse que ela foi tomada “sem qualquer exame aprofundado dos autos” e ressaltou que a anulação ampla, geral e irrestrita das provas do acordo de leniência da Odebrecht, ordenada por Toffoli em decisão monocrática, ainda não foi julgada coletivamente.

Fachin ainda pontuou que a eventual imprestabilidade de provas contra Paulinho da Força e a existência de outras provas não contaminadas deve ser analisada pelo juiz do caso, e não no STF, “respeitando-se os mais básicos princípios constitucionais do juiz natural, do contraditório, da ampla defesa e da vedação de utilização de provas obtidas ilicitamente”.