O Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional ingressou com uma queixa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Angelo Augusto Graça Mendes, da 5ª Zona Eleitoral de Roraima. O motivo é a decisão do magistrado que permitiu uma ação de busca e apreensão contra o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Samir Xaud, dentro da Operação Caixa Preta, da Polícia Federal.
A reclamação disciplinar impetrada no CNJ na última sexta-feira, 22, alega que o juiz Angelo Augusto Graça Mendes cometeu violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura. A operação Caixa Preta foi deflagrada em 30 de julho, com mandados na residência de Samir Xaud e na sede da CBF. De acordo com a denúncia do sindicato, a medida teria se baseado apenas em uma menção isolada ao nome do dirigente em um áudio de conversa de terceiros, sem provas adicionais que o vinculassem a crimes eleitorais investigados desde setembro de 2024.
O Ministério Público de Roraima havia se manifestado contra o pedido, por considerar inexistentes os requisitos mínimos para a medida. Mesmo assim, o juiz Angelo Mendes deferiu a busca em julho, quase três meses após a solicitação da Polícia Federal e já depois da posse de Xaud como presidente da CBF.
O sindicato afirma que a decisão contrariou o parecer do MP e expôs o presidente da CBF e a própria entidade a uma repercussão negativa nacional e internacional. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) suspendeu os efeitos da decisão em habeas corpus, sob argumento de “manifesta ilegalidade” e “risco de dano irreparável à imagem” de Xaud.
Para o Sindicato do Futebol, a conduta do magistrado demonstrou desvio de finalidade, autopromoção e falta de prudência, ferindo artigos da Loman e do Código de Ética da Magistratura. A entidade alega ainda que a postura do juiz comprometeu o direito de defesa do dirigente e trouxe prejuízos à credibilidade da CBF.
A reclamação disciplinar está nas mãos do conselheiro do CNJ Mauro Luiz Campbell Marques. O Sindicato do Futebol pede que o Conselho notifique o juiz Angelo Augusto Graça Mendes a prestar esclarecimentos no prazo de 15 dias e que sejam adotadas medidas com a imposição da sanção disciplinar ao juiz.