O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, anulou nesta quarta-feira (18/12) uma sentença da Justiça de São Paulo contra o deputado bolsonarista Marco Feliciano (PL-SP) por críticas feitas por ele à performance de uma atriz transexual na Parada Gay de 2015.
Na ocasião, em uma publicação no Facebook e manifestações no plenário da Câmara, o deputado classificou como “blasfêmia” e pediu a proibição da Parada Gay depois que a atriz transexual Viviany Beleboni desfilou crucificada no evento. A performance se deu como protesto contra o aumento no número de mortes por homofobia e transfobia no país.
Na rede social, Feliciano também publicou imagens de outras manifestações, como a Marcha das Vadias e a Marcha da Maconha, nas quais, para ele, houve profanação de símbolos cristãos.
Em 2021, a 33ª Vara Cível de São Paulo condenou Feliciano a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão de manifestações feitas por ele no Facebook e no plenário da Câmara. Ele teve R$ 254 mil bloqueados para garantir o pagamento da indenização definida no processo, movido pela ONG Ação Brotar Pela Cidadania e Diversidade Sexual.
Diante da condenação e do bloqueio dos valores, Marco Feliciano acionou o STF. Ele alegou à Corte que a sentença da Justiça paulista ofendeu entendimentos anteriores fixados pelo Supremo a respeito da liberdade religiosa e da liberdade de expressão.
A Procuradoria-Geral da República discordou da tese de Feliciano, mas Kassio deu razão ao deputado e anulou o processo. Para o ministro, a sentença não incluiu elementos suficientes para enquadrar as manifestações do bolsonarista como abuso da liberdade de expressão e discurso de ódio.
Para Kassio, Marco Feliciano “apenas expressou sua indignação sobre os diversos atos públicos inseridos — conforme entende — num contexto amplo de afronta a símbolos cristãos”.
Ele ressaltou o direito ao proselitismo religioso e escreveu que que a manifestação de discurso de ódio “não pode ser confundida com a mera opinião desfavorável, que encontra guarida no espaço inviolável da consciência de cada indivíduo”
“O pluralismo que caracteriza nossa sociedade exige de cada cidadão tolerância às diversas formas de viver e de pensar. Tolerância, contudo, não se confunde com concordância forçada, pois, numa democracia, reserva-se às diversas correntes de pensamento o direito de se contraporem umas às outras e de expressarem sua desaprovação a determinadas ideias e comportamentos”, disse o ministro em sua decisão, contra a qual ainda cabe recurso.