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Colômbia entra no mapa das anulações de provas da Odebrecht por Toffoli

Ex-ministro da Fazenda colombiano que disputou eleição presidencial em seu país foi beneficiado com decisão do ministro do STF

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Foto: Rosinei Coutinho/STF

Depois de Argentina, Equador, Estados Unidos, México, Panamá e Peru, a Colômbia entrou na rota de anulações de provas da Odebrecht pelo ministro Dias Toffoli, do STF.

Toffoli atendeu recentemente a um pedido neste sentido feito pela defesa do ex-ministro da Fazenda e ex-presidenciável colombiano Óscar Iván Zuluaga (foto abaixo) e do filho dele, David Zuluaga.

Óscar Zuluaga responde a um processo na Justiça da Colômbia por crimes de falsificação de documento particular, fraude processual e enriquecimento ilícito por supostamente ter recebido US$ 1,6 milhão da Odebrecht em sua campanha presidencial em 2014.

O dinheiro da empreiteira baiana, conforme o Ministério Público colombiano, teria bancado os serviços do marqueteiro Duda Mendonça a Zuluaga. Apoiado pelo ex-presidente Álvaro Uribe, o ex-ministro foi derrotado naquele pleito pelo então presidente Juan Manuel Santos, que conseguiu a reeleição. David Zuluaga atuava como chefe da campanha e responde pelo crime de fraude processual no mesmo processo.

Em decisão assinada em 14 de novembro, Dias Toffoli declarou como imprestáveis contra Óscar e David Zuluaga provas apresentadas pela Odebrecht nos sistemas Drousys e MyWebDay. Essas eram as ferramentas usadas pela empreiteira para contabilizar pagamentos ilícitos do seu “departamento de propinas” a políticos e autoridades do Brasil e de outros países. A acusação feita pelo Ministério Público da Colômbia contra os Zuluaga citou os sistemas como origem de provas dos pagamentos ao marqueteiro.

Assim como nos casos de outros estrangeiros beneficiados por Toffoli, a decisão do ministro no caso colombiano foi dada conforme a lei brasileira e seu conteúdo foi informado ao país por meio do Ministério da Justiça em 19 de novembro. Os efeitos diretos da anulação das provas no processo, portanto, dependem do juiz colombiano responsável por ele.

A decisão de Dias Toffoli, no entanto, tem um desdobramento prático em casos do tipo: proíbe em território brasileiro atos de cooperação e de instrução de processos a partir destas provas. Isso significa que os delatores cujos relatos se baseiam nos conteúdos invalidados dos sistemas da Odebrecht não podem prestar depoimento à distância, em solo brasileiro, como testemunhas.

No caso de Óscar Zuluaga e seu filho, seus advogados buscavam exatamente essa medida quando acionaram o Supremo. Eles pretendiam barrar as oitivas de três delatores da Odebrecht citados no processo da Justiça colombiana: Eleuberto Martorelli, Luís Carlos Batista Filho e Luís Eduardo da Rocha Soares.

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