Dias Toffoli determinou que provas do acordo de leniência da Odebrecht sejam retiradas do âmbito de uma ação de improbidade contra o senador Jaques Wagner na Justiça Federal da Bahia. O processo já havia sido suspenso por Toffoli em agosto e agora, sem as provas da empreiteira, caberá ao juiz do caso decidir se a ação pode ou não prosseguir.

A ação de improbidade contra Wagner na 16ª Vara Federal Cível da Bahia apura supostos prejuízos aos cofres públicos em um empréstimo do BNDES às obras da Arena Fonte Nova, em Salvador, para a Copa do Mundo de 2014, tocadas por Odebrecht e OAS. O senador, líder do governo Lula no Senado, era governador da Bahia à época.

Na decisão dessa quarta-feira, 10, Toffoli estendeu a esse processo a decisão do STF de anular o valor probatório dos sistemas Drousys e MyWebDay, usados pela Odebrecht para gerir pagamentos ilícitos a políticos e autoridades. A defesa de Wagner argumentou que a ação de improbidade está baseada nesse material e pediu que o ministro encerrasse o processo.

“De fato, a ação de improbidade administrativa ajuizada contra o requerente está embasada, ao menos em parte, no mesmo suporte probatório, cuja ilicitude foi reconhecida no paradigma invocado, isto é, nas planilhas de controle, documentos e informações obtidas a partir dos Sistemas utilizados pelo ‘Departamento de Operações Estruturadas’ da Odebrecht, estendendo-se o reconhecimento da ilicitude aos elementos de convicção derivados dessas provas”, decidiu o ministro.

Após a exclusão dessas provas da ação, conforme decidiu Dias Toffoli, caberá ao juiz federal de primeira instância, Igor Matos Araújo, avaliar a contaminação das outras evidências do processo e decidir sobre a continuidade dela.

Ao analisar um pedido anterior da defesa de Jaques Wagner, o magistrado já havia apontado não ter ficado demonstrado que as provas no processo são “efetivamente derivadas” do Drousys e do MyWebDay.