Após um ano e quatro meses suspensa, uma ação de improbidade administativa contra Eduardo Paes na Justiça do Rio de Janeiro será retomada sem o conteúdo de uma delação premiada que cita o prefeito carioca. A ordem pela exclusão do material e pelo prosseguimento do processo sem essas provas foi dada por Gilmar Mendes nessa terça-feira, 16. O ministro do STF havia suspendido, em maio de 2024, a tramitação da ação junto à 16ª Vara da Fazenda Pública do Rio.
A delação premiada que será excluída das provas do processo é a de Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). Teixeira atribuiu a Paes o recebimento de um repasse ilícito de R$ 40 milhões à sua campanha à Prefeitura do Rio, em 2012. O dinheiro teria origem em um esquema de corrupção na Fetranspor, segundo o delator.
Gilmar concedeu a Paes nesta terça um habeas corpus de ofício, ou seja, de iniciativa do próprio ministro.
Na decisão, o ministro apontou “constrangimento ilegal” do STJ a Paes, porque o tribunal passou mais de três anos sem decidir sobre pedidos da defesa para ter acesso à delação, incluída pelo Ministério Público estadual na ação de improbidade. Gilmar ainda determinou que o STJ informe os advogados sobre quais varas da Justiça receberam anexos do acordo de colaboração de Lélis Teixeira que citam o prefeito.
Além de mandar tirar do processo as provas da delação de Teixeira, Gilmar determinou que o mesmo seja feito em relação a um Acordo de Não Persecução Civil assinado entre o delator e o MP. O ministro também reafirmou uma decisão anterior que garantiu a Eduardo Paes direito de acessar os relatos de Lélis Teixeira que o citem.