Depois de uma decisão contrária de Edson Fachin no fim de agosto, o empresário Sérgio Cunha Mendes, um dos herdeiros da empreiteira Mendes Júnior, insistiu no STF para derrubar uma punição bilionária imposta a ele pelo TCU.

A corte de contas determinou que Mendes devolva R$ 1,4 bilhão aos cofres públicos em razão do suposto superfaturamento de um contrato assinado em 2008 para a construção da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), da Petrobras, no Paraná. O TCU também impôs ao empresário uma multa de R$ 10 milhões.

A defesa de Mendes havia pedido ao STF, em junho, a suspensão e a anulação dos quatro acórdãos do TCU que condenaram Mendes e rejeitaram seus recursos. O último dos julgamentos foi concluído em 14 de maio deste ano.

Os advogados alegaram que o caso prescreveu. Isso porque o contrato é de 2008, a apuração sobre ele chegou ao TCU em 2009 e o empresário só teria sido notificado sobre a ação em 2018, prazo muito superior aos cinco anos para prescrição. A ação também afirmou que teria havido outro tipo de prescrição no caso, apontando que o processo ficou parado no TCU por quase seis anos, entre setembro de 2009 e agosto de 2015.

Fachin, no entanto, rejeitou a ação por razões processuais. O ministro considerou que não seria possível analisar o pedido de Sérgio Cunha Mendes, porque ele foi feito por meio de um mandado de segurança. Nesse tipo de ação, anotou Fachin, é necessário comprovar logo de cara, com provas já existentes, que um direito “líquido e certo” foi violado — o que não houve no caso de Mendes, em sua avaliação.

No recurso contra a decisão do ministro, apresentado na sexta-feira, 19, a defesa do empresário reafirmou seus argumentos sobre a prescrição do caso junto ao TCU. Os advogados sustentaram que Fachin contrariou precedentes do STF que permitem o reconhecimento da prescrição em processos do TCU por meio de mandado de segurança.

Ao pedir que a Segunda Turma do STF julgue o recurso, a defesa ainda citou um julgamento recente do colegiado, concluído no fim de agosto, que analisou um caso semelhante e terminou com uma derrota de Fachin.

Nessa ação, o colegiado julgou um pedido da empreiteira Skanska pela prescrição de apurações do TCU sobre suposto superfaturamento no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. Fachin adotou nesse caso o mesmo entendimento que aplicou à situação de Sérgio Cunha Mendes. Os demais quatro ministros da Segunda Turma, contudo, divergiram dele e reconheceram a prescrição.