Relator da MP (Medida Provisória) nº 1.303, que tributa aplicações financeiras, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) retirou do texto o “jabuti” que regulamentava os cigarros eletrônicos. Ele foi convencido por técnicos do Ministério da Saúde de que a medida criaria um constrangimento para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que proíbe a comercialização desses produtos, e para o governo.
O parlamentar apresentou o parecer nesta quarta-feira, 24, durante reunião da comissão especial. Sem apoio ao texto, foi concedida vista coletiva e a proposta voltará para a pauta do colegiado na próxima terça-feira, 30. A bancada ruralista se posicionou contra a tributação de 7,5% das LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio). A MP precisa ser votada até 8 de outubro na Câmara e no Senado.
Como antecipou o PlatôBR, Zarattini elevou de 5%, como previa a proposta do governo, para 7,5% as alíquotas de Imposto de Renda para pessoa física das LCAs, das LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), das LHs (Letras Hipotecárias), das LCDs (Letras de Crédito de Desenvolvimento) e das LIGs (Letras Imobiliárias Garantidas).
Para as pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 17,5% para LHs, LCIs e LCAs. No caso das LCDs, as empresas que investirem nesses papéis serão isentas.
Resistência do agro
Segundo os ruralistas, a tributação afetará a oferta de crédito para o setor na segunda safra de 2026. Para tentar acalmar a bancada do agronegócio, Zarattini aumentou de 65% para 80% o direcionamento dos recursos captados com LCAs.
A taxação das letras de crédito garantirá que os CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), os CDAs (Certificados de Depósitos Agropecuários), os CDCAs (Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio), os WAs (Warrants Agropecuários) e as debêntures de infraestrutura permaneçam isentos. O texto inicial do governo definia uma alíquota de 5% para todas essas aplicações.
Os Fiagros, fundos de investimentos que financiam o agronegócio, e os fundos imobiliários também ficarão livres de tributos quando tiverem pelo menos 100 cotistas. Os FIP-IEs (Fundos de Investimento em Participações de Infraestrutura) e os FIPs também ficarão livres de impostos, segundo o parecer do relator.