O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos do projeto que altera a Lei da Ficha Limpa e que, na prática, poderiam reduzir o período de inelegibilidade de políticos. Entre os pontos barrados estão o que antecipava o início da contagem do prazo — que passaria a correr a partir da condenação, da renúncia ou da eleição em que houve abuso de poder — e o que determinava a aplicação retroativa das novas regras, alcançando condenações já transitadas em julgado.
Com a decisão, a regra atual continua valendo: políticos condenados só ficam inelegíveis após o término do mandato em curso ou, se já não ocupam cargo, a inelegibilidade começa a partir do cumprimento da pena. O Congresso aprovou a unificação do prazo em oito anos, mas previa que o tempo começasse a ser contado a partir da condenação ou da renúncia, antecipando a inelegibilidade e, na prática, reduzindo o tempo em que políticos afastados ficariam longe das urnas.
Na mensagem de veto publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30, o Planalto afirmou que “os dispositivos impugnados autorizam a aplicação imediata de normas mais brandas, inclusive a fatos e condenações já definitivamente julgados”, o que violaria a coisa julgada e a segurança jurídica.
Em nota, a Secom (Secretaria de Comunicação) detalhou que foram vetados:
– o artigo que alterava o início da contagem da inelegibilidade em casos de abuso de poder econômico ou político;
– os dispositivos que previam efeitos retroativos e imediatos da nova lei para processos em curso ou já transitados em julgado.
Segundo o governo, os vetos buscam garantir o respeito à isonomia, à segurança jurídica e à coisa julgada, seguindo entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal.
Apesar desses vetos, a unificação do prazo de inelegibilidade em oito anos foi mantida para diferentes hipóteses, incluindo condenações por fatos conexos e sucessivos. A lei também criou o RQE (Requerimento de Declaração de Elegibilidade), que permitirá consultas prévias à Justiça Eleitoral.
Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los. Para rejeitar a decisão presidencial, é necessária maioria absoluta nas duas Casas: 257 votos na Câmara e 41 no Senado.