O autoexílio do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos evitou até o momento sua prisão preventiva no Brasil, por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal). A estratégia não impede, porém, a abertura de processo criminal e uma eventual condenação, no futuro.
O prazo para que o terceiro filho do ex-presidente Jair Bolsonaro entregue sua defesa prévia ao Supremo, sobre a denúncia e o pedido de abertura de uma ação penal para puni-lo por atrapalhar o processo do golpe, começou a contar nesta terça-feira, 30. O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processo no STF, determinou no sábado, 27, a “notificação por edital” do deputado.
Moraes também mandou intimar o blogueiro Paulo Figueiredo por “carta rogatória”, via cooperação internacional entre os países. Isso porque o neto do ex-presidente general João Figueiredo – último da ditadura de 64 – vive nos Estados Unidos legalmente.
A PGR (Procuradoria Geral da República) denunciou Eduardo e o Figueiredo por crime de coação para tentar atrapalhar o processo no STF contra Bolsonaro. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que os dois articularam as sanções contra o Brasil junto ao governo dos Estados Unidos, para impedir o julgamento por crimes contra a democracia.
O relator determinou a separação do processo em dois. Assim, a denúncia contra Eduardo deve ter ritmo mais acelerado. Com o prazo aberto de quinze dias para sua defesa, o STF poderá analisar o pedido daqui a duas semanas e abrir a ação penal. As medidas colocam Eduardo mais próximo do banco dos réus por articular a ofensiva contra autoridades brasileiras e o tarifaço do governo Donald Trump.
Nesta segunda-feira, 29, o ministro expediu a “carta rogatória” que comunica oficialmente as autoridades americanas a intimação pessoal de Figueiredo. O STF tentou, sem sucesso, entregar notificação para os dois. Moraes registrou que, apesar de ter domicílio no Brasil, Eduardo “está criando dificuldades para ser notificado” e as tentativas foram “infrutíferas”.
No despacho, o relator escreveu que Eduardo, “além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal”, também não pode alegar desconhecimento do processo. “É inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos”, escreveu.
Eduardo deve virar réu ainda em outubro. O processo dele e de Figueiredo devem entrar no pacote de ações penais da trama golpista, formado por 31 réus divididos em núcleos. O “núcleo 1”, que reúne Bolsonaro, militares e ex-membros do primeiro escalão do governo, é o único caso encerrado. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.
