Relator do projeto de lei nº 1.087, que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil, o deputado Arthur Lira (PP-AL) incorporou ao seu parecer a concessão da renúncia fiscal para fundos de investimento em participação, para fundos imobiliários, para os Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) e para o pagamento de indenizações de seguro de vida e de planos de previdência.
Uma nova versão do relatório foi apresentada pelo ex-presidente da Câmara nesta quarta-feira, 1º, após receber pelo menos 100 emendas. Somente três delas foram acatadas. Os deputados devem iniciar a votação do projeto de lei ainda nesta quarta.
A isenção para os fundos em participação, imobiliários e para os Fiagros valerá para aqueles com pelo menos 100 cotistas. Essa proposta era negociada para entrar no relatório da medida provisória nº 1.303, que tributa aplicações financeiras.
Entretanto, com o risco de que a proposta “caduque”, já que precisa ser votada até 8 de outubro, parte do texto foi incorporada ao relatório do projeto de lei relatado por Lira. Essa possibilidade foi antecipada pelo PlatôBR.
Outras Mudanças
Lira também incorporou ao texto a previsão de repasses trimestrais a municípios que tiverem perda de arrecadação com a isenção de IR. Segundo ele, essa norma foi definida em parceria com o Ministério da Fazenda.
Outra mudança corrige a cobrança de IR sobre cartórios, que seriam tributados sobre taxas repassadas ao Judiciário. O relator considerou injusto taxar valores que não constituem receita própria dos cartórios.
O relator ainda acatou uma emenda que deixa claro que não haverá tributação de dividendos apurados em 2025, mesmo que pagos nos anos seguintes. O texto diz que o pagamento de dividendos passados pode ser feito sem tributação quando a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, desde que o pagamento ocorra em 2026, 2027 e 2028.