A EMS apresentou uma ação judicial que aumentaria em mais de 200% o preço de um remédio popular para cólica, o Tropinal, e tomou uma bronca da Advocacia-Geral da União (AGU). Representando a União, a pasta acusou a empresa de agir na “mera tentativa de elevar seus lucros”.

O puxão de orelhas da AGU foi dado no âmbito de uma ação movida pela farmacêutica na Justiça Federal de Brasília.

No processo, a EMS Sigma Pharma alegou que o preço atual do medicamento — R$ 16,76 para a versão em comprimido e R$ 15,55 para a solução oral — não cobre os custos de produção. A empresa havia pedido à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) para aumentar os preços para R$ 52,52 e R$ 39,39, respectivamente. Como a reguladora não permitiu, a EMS levou a briga à Justiça.

A AGU afirmou na ação que “causa estranheza” que a EMS tenha praticado os preços estabelecidos pelas normas da CMED por 12 anos, “tendo vindo, após todo esse período, questionar a validade de normas que antes entendeu como válidas, agindo por pura conveniência, na mera tentativa de elevar seus lucros”.

A União alegou também que a empresa não apresentou “argumentos sólidos e técnicos que estejam aptos a alterar preços de medicamentos na via judicial” e que o aumento intempestivo poderia causar “impacto negativo imediato na saúde da população”.

Ao analisar o caso, a 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu barrar o aumento, como queria a AGU. Como a empresa recorreu, na terça-feira, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) vai analisar a ação.

Em nota à coluna, a EMS afirmou que a ação judicial “não busca aumento automático do preço do medicamento Tropinal, mas apenas que a própria Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) realize uma nova análise do valor do produto à luz da Resolução CMED nº 02/2004, norma atualmente vigente”.

Segundo a empresa, “o Tropinal teve seu registro concedido antes da criação da CMED e, por isso, nunca foi submetido aos critérios técnicos de precificação definidos por essa resolução — situação distinta da aplicada aos demais medicamentos regulados após 2004”.

A EMS disse ainda que busca “assegurar tratamento isonômico e transparente” para garantir a continuidade da produção do medicamento, “em conformidade com as regras e procedimentos técnicos do próprio órgão regulador”.