O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL), começa a ser julgado nesta terça-feira, 4, no TSE por abuso de poder econômico na disputa pela reeleição em 2022. O processo em que o Ministério Público Eleitoral pede a cassação da candidatura e do mandato estava na corte desde meados do ano passado. Um dia após a megaoperação policial da semana passada, que deixou 120 mortos em dois morros controlados pelo CV (Comando Vermelho), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, marcou a data do julgamento.

A decisão da presidente do TSE gerou dúvidas em alguns membros do colegiado sobre os prazos. A ação terá a análise iniciada com o relatório de síntese do caso da ministra Isabel Gallotti e deve depois ser suspensa com um pedido de “vista” que será apresentado por um dos ministros – esse tipo de medida interrompe por até 90 dias a tramitação para melhor análise dos dados. A proximidade das datas de agendamento e julgamento deve ser um dos argumentos para o pedido.

Se confirmada a suspensão do processo, o julgamento no TSE não termina neste ano. A assessoria de imprensa do tribunal informou que a data marcada não tem relação com a operação de segurança no Rio, no dia 28. O argumento foi que a relatora do caso havia liberado o processo para votação no plenário e pretende deixar seu voto antes de sair da corte, neste final de ano.

Abuso: inocentado
A ação por abuso de poder foi liberada para julgamento desde o início do ano. Castro e o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio), Rodrigo Bacellar (Republicanos), foram acusados de contratar de forma ilegal funcionários de forma secreta em 2022 na Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro) e para a UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Os contratos teriam favorecido indevidamente a candidatura do governador, caracterizando abuso de poder econômico.

O caso foi julgado no início do 2024 no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio e Castro foi absolvido por falta de provas. Os magistrados, por maioria, concluíram que não se confirmou influência da medida no resultado da eleição e apontou que as contratações poderiam ser processadas como ato de improbidade administrativa, mas não como crime eleitoral. O recurso que vai a julgamento é o pedido do Ministério Público Eleitoral para derrubada da sentença no Rio e a condenação dos acusados.