O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do “PL Antifacção”, apresentou um substitutivo que altera significativamente o projeto enviado pelo Planalto. O texto amplia penas, endurece regras de progressão e coloca as organizações criminosas dentro da Lei Antiterrorismo. Esse último ponto é considerado o mais controverso pelos governistas, que acusam o relator de “distorcer” o objetivo original da proposta. Por essa regra, avaliam, facções e milícias teriam o mesmo tratamento jurídico e as mesmas penas previstas para crimes de terrorismo.

A proposta também reduz a participação da Polícia Federal em investigações, fortalece o papel das polícias civis e amplia o poder dos estados no enfrentamento ao crime organizado. Para o governo federal, o substitutivo enfraquece a coordenação nacional e abre brechas jurídicas. O relator argumenta que as mudanças tornam o combate às facções mais rigoroso e eficiente.

Entenda o relatório de Derrite em 10 pontos:

1. Equiparação com terrorismo: Inclui as organizações criminosas na Lei Antiterrorismo, fazendo com que líderes de facções e milícias possam receber as mesmas penas previstas nessa legislação. O governo entende que, ao tratar de organizações criminosas dentro da Lei Antiterrorismo, o relator cria uma equiparação na prática, sem justificativa técnica ou jurídica.

2. Endurecimento de penas: Aumenta o tempo de reclusão e restringe benefícios como indulto e liberdade condicional para integrantes de organizações criminosas.

3. Presídios de segurança máxima: Determina que líderes de facções cumpram pena exclusivamente em presídios federais ou unidades de segurança máxima.

4. Menos poder para a Polícia Federal: Redesenha as competências de investigação, retirando a PF de casos que envolvam apenas crimes estaduais, mesmo quando houver conexão com delitos federais.

5. Autorização de governadores: Estabelece que a cooperação da PF com as polícias estaduais dependerá de provocação do governador ao ministro da Justiça.

6. Aplicação imediata das mudanças: Prevê que alterações processuais valham para investigações e ações penais em curso, o que pode gerar questionamentos judiciais e atrasos em processos.

7. Criação de banco de dados nacional: Centraliza informações sobre organizações criminosas, com compartilhamento obrigatório entre órgãos de segurança.

8. Nova tipificação de crimes: Amplia o conceito de organização criminosa, incluindo milícias digitais, paramilitares e grupos armados que atuem contra o Estado.

9. Reforço no confisco de bens: Autoriza o bloqueio e a alienação antecipada de bens ligados a facções, com uso dos recursos para financiar ações de segurança.

10. Competência estadual ampliada: Fortalece o papel das polícias civis e dos Ministérios Públicos estaduais, reduzindo a centralização federal no combate às facções.