Flávio Dino negou nessa segunda-feira, 10, um recurso contra uma decisão sua que havia revalidado um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) elaborado pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) no âmbito de investigações contra descontos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS. Em junho, atendendo a um pedido da PGR, Dino devolveu validade a esse RIF, que havia sido anulado pela Justiça Federal de São Paulo.

O documento do Coaf foi produzido em investigações sobre a Amar Brasil Clube de Benefícios (ABCB) e a Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec), entidades suspeitas de efetuar descontos fraudulentos nos pagamentos de aposentados.

No despacho dessa segunda, em ação que tramita em segredo de Justiça no STF, o ministro rejeitou o recurso contra sua decisão anterior. Para ele, o questionamento apresentado está formalmente inadequado e suas alegações não procedem.

Dino refutou argumentos de que a competência sobre a ação no STF seria de Dias Toffoli ou de André Mendonça. Também negou ter havido “pescaria probatória” na produção do RIF do Coaf nestas investigações. Assim, ficou mantida sua decisão que revalidou o relatório.

Em 6 de junho, o juiz federal Massimo Palazzolo havia anulado esse documento, por entender que ele foi produzido pelo Coaf a pedido da Polícia Federal, sem que tenha havido autorização judicial.

A PGR, então, recorreu ao STF alegando que a decisão de Palazzolo desrespeitou o entendimento do próprio Supremo segundo o qual é possível que órgãos investigativos solicitem diretamente ao Coaf a produção de RIFs em inquéritos já instaurados, sem necessidade de decisão judicial que a autorize. Dino concordou com o PGR Paulo Gonet.