A Casa Branca confirmou ao governo brasileiro na noite desta sexta-feira, 14, que retirou as tarifas de 10% impostas aos produtos brasileiros pelo presidente Donal Trump, informou o Ministério da Agricultura e Pecuária. A medida tem efeito retroativo a 13 de novembro e vale apenas para produtos agrícolas, como açaí, carne, café, banana e manga. A taxação adicional de 40% continua a afetar as exportações brasileiras.

Trump adotou a medida diante de um aumento significativo da inflação americana e das pressões internas no país. Somente o café acumula alta de cerca de 20% em relação ao ano passado, segundo dados do CPI, o índice oficial da inflação americana.

O produto faz parte da cultura dos Estados Unidos e a taxação afetou o consumo. Antes do tarifaço, a indústria brasileira de café exportava aos Estados Unidos um terço do que era consumido no país. 

Embora beneficie o Brasil, a ordem executiva de Trump desta sexta não é uma resposta à pauta de negociação apresentada pelo governo brasileiro em 4 de novembro.

Empresários da carne comemoram
Mesmo antes de saber o alcance das medidas, uma das associações que representa os setor de proteínas comemorou a decisão de Trump. Em nota, a Abiec (Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes) afirmou que considera muito positiva a decisão do governo americano de reduzir as tarifas aplicadas à carne bovina brasileira. Os Estados Unidos são o segundo maior destino da carne bovina do Brasil e perdem apenas para a China no volume exportado.

“A medida reforça a confiança no diálogo técnico entre os dois países e reconhece a importância da carne do Brasil, marcada pela qualidade, pela regularidade e pela contribuição para a segurança alimentar mundial. A redução tarifária devolve previsibilidade ao setor e cria condições mais adequadas para o bom funcionamento do comércio”, informou a entidade.

Também em nota, a Abic (Associação Brasileira da Indústria de Café) informou que a decisão de Trump retira completamente o café da aplicação da sobretaxa de 10%. Isso significa que o café verde, o café torrado, torrado e moído, descafeinado e demais variações deixam de estar sujeitos a essa tarifa recíproca.

“O ato de hoje trata apenas da tarifa recíproca global, e não da tarifa adicional direcionada ao Brasil. A ABIC continua acompanhando de perto todos os desdobramentos regulatórios e tarifários que envolvem o mercado norte-americano, e seguirá trabalhando para garantir segurança jurídica, competitividade e previsibilidade à indústria brasileira de café”, afirmou Pavel Cardoso, presidente da ABIC.