A Advocacia-Geral da União (AGU) questionou no STF a decisão da Segunda Turma de manter encerrados três procedimentos administrativos da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República contra Roberto Campos Neto, ex-presidente do Banco Central.
Dias Toffoli havia mandado trancar essas ações da CEP contra Campos Neto em setembro de 2024. A AGU apresentou um recurso contra essa decisão, que acabou sendo rejeitado pela Segunda Turma por unanimidade, em julgamento concluído no começo de novembro.
Na quarta-feira, 18, a AGU contestou essa decisão do colegiado. O novo recurso afirmou que a Segunda Turma reiterou o entendimento de Toffoli sem sequer analisar nenhum dos argumentos da União pela reabertura dos casos contra Roberto Campos Neto.
Os processos da CEP trancados por Toffoli tratavam de supostos conflitos de interesses e benefícios ilícitos a Campos Neto enquanto foi presidente do BC, por ser dono de uma offshore no Panamá, paraíso fiscal. Mesmo fora da autarquia desde janeiro — ele é executivo do Nubank desde julho — a Comissão de Ética ainda poderia aplicar ao ex-BC uma punição de censura ética.
A existência da offshore de Roberto Campos Neto foi revelada em outubro de 2021 no Pandora Papers, maior investigação jornalística da história, conduzida pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ) com participação da coluna. A reportagem também revelou uma offshore do então ministro da Economia, Paulo Guedes.
Campos Neto criou a offshore Cor Assets em 2004, com um capital de US$ 1,09 milhão, e continuou como controlador dela quando assumiu o BC, em fevereiro de 2019. Ele só fechou a offshore em outubro de 2020, ou seja, permaneceu por 22 meses como presidente da autarquia e dono da conta. O ex-presidente do Banco Central alegou que a empresa foi declarada e não houve ilegalidade.
Em sua decisão, em setembro de 2024, Toffoli deu razão aos argumentos da defesa de Campos Neto no sentido de que a PGR já havia analisado uma notícia de fato contra ele a respeito do caso da offshore e se manifestado pelo arquivamento.
Representando a União, a AGU alegava em seu recurso, rejeitado pela Segunda Turma, que há independência entre as esferas criminal e administrativa. Deste modo, ao contrário do que decidiu Toffoli, a manifestação da PGR não poderia impactar as ações da Comissão de Ética Pública — o que só ocorreria caso houvesse uma sentença de absolvição no caso.
A AGU afirmou que “há fatos que podem não se constituir infrações penais, mas serem consideradas infrações disciplinares ou, ainda, atitudes anti-éticas — como é o caso dos autos — passíveis de responsabilização pelas respectivas esferas. Vale dizer, ainda que determinadas condutas não sejam consideradas crimes, elas ainda podem repercutir em outras searas, daí a relevância da independência entre as instâncias”.
