Os quatro ministros da Primeira Turma do STF decidiram aceitar a denúncia da PGR e colocar no banco dos réus a procuradora federal Ana Cristina Velloso Cruz, de 47 anos, acusada pela Procuradoria de estimular e até prestar “consultoria” a manifestações golpistas entre as eleições de 2022 e o 8 de Janeiro de 2023.
Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin seguiram o voto de Alexandre de Moraes que, como havia mostrado a coluna, posicionou-se pela abertura de uma ação penal contra Ana Cristina pelos crimes de associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e as instituições. O processo está em segredo de Justiça no STF.
A acusada é procuradora federal desde 2006 e, conforme o Portal da Transparência, está lotada na Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU).
Ana Cristina foi identificada em mensagens apreendidas no celular de um capitão da reserva da Marinha, nas quais, segundo a PGR, ela convocou, incentivou e apoiou os atos antidemocráticos. De acordo com a denúncia, a procuradora também orientou manifestantes sobre como agir diante de ações das forças de segurança.
Algumas das mensagens citadas na acusação foram enviadas em 1º de novembro de 2022, depois da derrota de Jair Bolsonaro para Lula. Na ocasião, conforme a denúncia, Ana Cristina teria estimulado manifestantes bolsonaristas inconformados com o resultado da eleição a se reunirem diante de quarteis por todo o país para exigir uma intervenção das Forças Armadas.
No mesmo dia, de acordo com a PGR, a procuradora “prestou, como advogada, consultoria jurídica sobre como os manifestantes deveriam agir nos pontos de bloqueios rodoviários”. As orientações, afirmou a denúncia, tratavam de situações práticas em que a polícia ordenasse a desobstrução de estradas a partir de ordens judiciais.
A mensagem atribuída pela PGR a Ana Cristina trouxe diretrizes como “não discutam, não reajam, não toquem neles ou nas viaturas. Permaneçam em silêncio e imóveis. Assim eles não podem imputar delitos como desacato, resistência, desobediência (o que ainda é muito comum) e, como consequência, ‘legitimar’ uma prisão”.
Um outro trecho da mensagem ressaltou que “não pode camisa com fotos ou o número do Presidente, para que não seja invalidado a nossa manifestação, nosso pedido não pode ser o artigo 142 ou intervenção militar. É para pedir INTERVENÇÃO FEDERAL. Persistir por mais de 72hs. Não podemos falar o nome do Bolsonaro para não prejudicá-lo. A manifestação tem que ficar clara que não é porque o Bolsonaro perdeu e sim porque não queremos um Ladrão no governo, isso para não perdermos o Bolsonaro e não tornar inválida as manifestações”.
Na resposta à denúncia, a defesa de Ana Cristina Velloso Cruz argumentou, como questões preliminares, que o STF não teria competência para julgá-la e que a denúncia não individualizou as condutas atribuídas a ela.
Sobre o mérito das acusações, os advogados sustentaram falta de provas e que os crimes não estariam configurados em razão da “insignificância” dos atos atribuídos a Ana Cristina. A defesa pediu a rejeição da denúncia ou a absolvição sumária da procuradora.
No julgamento virtual da denúncia, Alexandre de Moraes se posicionou por rejeitar as questões preliminares alegadas pelos advogados e colocar Ana Cristina no banco dos réus. Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin seguiram o entendimento dele. A Primeira Turma está com uma cadeira vaga desde a aposentadoria de Luís Roberto Barroso e a mudança de Luiz Fux para a Segunda Turma.
