A regulamentação do mercado de bets, no início deste ano, criou regras para operadores, certificou jogos, detalhou padrões técnicos e definiu como plataformas legalizadas devem funcionar no país. Mas um ponto da engrenagem ainda espera uma definição própria: o enquadramento dos provedores de jogos on-line. Esses agentes são responsáveis por desenvolver e distribuir os conteúdos usados tanto pelas casas autorizadas quanto pelos sites que seguem operando à margem da legislação.

Hoje, esses provedores estão sujeitos às normas de idoneidade e certificação, que tratam do funcionamento técnico dos jogos, dos mecanismos de auditoria e da segurança dos sistemas. O que ainda não está disciplinado é a relação comercial desses fornecedores com o restante do mercado. 

Com a ausência de regras específicas para os provedores, jogos certificados para uso em ambientes regulados podem aparecer também em sites não autorizados, sem que exista, no desenho atual, um instrumento administrativo voltado a esses fornecedores. Na prática, o Estado regulou o produto, mas ainda não definiu plenamente o papel de quem o distribui.

Não há, no marco atual, regra que estabeleça critérios específicos para a oferta de jogos a plataformas que não possuem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulação do setor.

O Ministério da Fazenda afirmou à coluna que a regulamentação desse ponto está prevista na “Agenda Regulatória 2025-2026”, que inclui a edição de uma portaria voltada exclusivamente ao tema. A nova norma deve detalhar como os provedores poderão atuar no país e quais exigências se aplicarão a eles, inclusive no contexto das ações de combate ao mercado ilegal. 

Até que esse regulamento seja publicado, no entanto, a atuação desses fornecedores permanece vinculada apenas aos requisitos técnicos já estabelecidos.

A fiscalização existente hoje se concentra no funcionamento dos sites irregulares. A SPA monitora buscadores e redes sociais, aciona a Anatel para bloqueios e solicita remoções de páginas e publicações. Essas medidas miram a operação das plataformas, mas não alcançam diretamente o fornecimento de conteúdo que sustenta esses ambientes. 

A expectativa é que a nova portaria detalhe essa etapa do mercado. A Fazenda considera que a normatização do tema tem relevância para o enfrentamento ao mercado clandestino, mas ainda não há data para a publicação do texto.