Gilmar Mendes suspendeu nessa segunda-feira, 26, o voo que extraditaria o italiano Marco Cadeddu à Itália.

Em novembro de 2023, Cadeddu, de 45 anos, foi condenado na Justiça de seu país a 14 anos e 6 meses de prisão por tráfico de drogas, associação criminosa para o tráfico, receptação e lavagem de dinheiro. Apontado como membro de uma máfia que controla a distribuição de haxixe, cocaína e maconha na região de Cagliari, na Sardenha, ele estava na lista da Interpol e foi preso pela Polícia Federal em Camboriú (SC) em junho de 2024.

O ministro do STF atendeu a um pedido apresentado em caráter “urgentíssimo” pela defesa de Cadeddu nessa segunda, horas antes do embarque do italiano em um voo que partiria do Aeroporto de Guarulhos rumo à Itália às 20h20.

Os advogados alegaram a Gilmar Mendes que a entrega de Marco Cadeddu estava sendo executada de forma clandestina, porque a Itália ainda não havia se comprometido com uma série de previsões da lei brasileira para a concretização da extradição. A defesa também afirmou que o STF havia condicionado a extradição à conclusão de investigações e processos contra o italiano no Brasil.

Em sua decisão, Gilmar apontou não haver “impedimento absoluto” à extradição, já que o Supremo tem precedentes no sentido de que uma extradição pode ser executada antes da conclusão de processos penais no Brasil contra a pessoa a ser extraditada.

Ao conceder uma liminar, contudo, o ministro avaliou “riscos de irreversibilidade da decisão” e a urgência do caso e mandou suspender o embarque de Marco Cadeddu à Itália na noite dessa segunda-feira, até uma nova decisão.