Alexandre de Moraes rejeitou nessa terça-feira, 27, o pedido do empresário João Appolinário (foto acima), fundador e presidente da Polishop, para recuperar o acesso ao seu passaporte. Como mostrou a coluna na semana passada, o passaporte e a CNH de Appolinário foram suspensos em setembro pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais. A decisão foi tomada pela 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no âmbito de uma ação trabalhista movida contra a Polishop, que está em recuperação judicial.

Appolinário foi incluído como alvo da execução desse processo trabalhista depois que a mesma Vara decidiu pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Nesse tipo de situação, os sócios de uma companhia passam a responder pelas dívidas.

A suspensão do passaporte foi determinada pela Justiça do Trabalho após serem esgotadas tentativas de localização de bens para penhora.

Ao Supremo, os advogados de Appolinário alegaram que a medida afrontou direitos fundamentais do empresário e descumpriu precedentes do STF sobre o assunto.

A defesa citou que João Appolinário tinha marcada para esta semana uma viagem a trabalho a Miami, onde pretendia participar de uma feira internacional da indústria de beleza. A suspensão do passaporte dele, argumentaram os advogados, prejudica suas atividades empresariais e põe em risco a capacidade de a Polishop atrair investimentos e pagar dívidas.

Além da revogação da decisão que lhe suspendeu o passaporte, Appolinário queria que o Supremo cassasse a decisão da Justiça do Trabalho que instaurou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Polishop e anulasse todos os atos decorrentes dela.

O relator do pedido de Appolinário no STF é Cristiano Zanin, mas Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo, está atuando em decisões urgentes no plantão da Corte.

Ao analisar a solicitação por uma liminar que devolvesse o passaporte a João Appolinário, Moraes afirmou que a medida decretada pela Justiça do Trabalho tem “proporcionalidade e razoabilidade” e foi adotada de modo fundamentado.

O ministro do Supremo ainda classificou o pedido do empresário como “simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem”, situação incompatível com o tipo de ação movida por Appolinário no STF, uma reclamação.