A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino de determinar que órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, em todos os níveis da federação, revisem as verbas pagas a servidores dos três Poderes e suspendam benefícios sem previsão legal específica foi comemorada pelo governo. Entre integrantes da equipe econômica, o sentimento foi de alívio, pois o presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria orientado a vetar a proposta aprovada pelo Congresso que cria um penduricalho para turbinar os salários dos servidores do Legislativo.

O temor era de que um veto de Lula criasse mais um foco de atrito com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), em um momento em que ele negocia o envio formal da indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal). 

A decisão de Dino foi tomada no âmbito da Reclamação 88.319, apresentada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul de São Paulo. A entidade questionava decisão do Tribunal de Justiça do estado que limitou os honorários de sucumbência da categoria ao subteto estadual — equivalente a 90,25% do salário dos ministros do STF. Os procuradores defendiam que os valores pudessem chegar ao teto máximo do Supremo.

Ao analisar o caso, Dino afirmou que o STF vem sendo acionado repetidamente para discutir exceções ao limite remuneratório e criticou o uso de verbas classificadas como indenizatórias para inflar salários. Segundo o ministro, “o fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis” com a Constituição.

Embora a ação trate de uma carreira específica, o despacho foi além do caso concreto. Dino determinou que todos os órgãos públicos revisem a base legal de gratificações, auxílios e indenizações atualmente pagos. Benefícios sem autorização expressa em lei deverão ser suspensos, e as administrações terão de publicar atos detalhando cada parcela, com valores, critérios de cálculo e fundamento jurídico.

O ministro também oficiou o presidente Lula, Alcolumbre e Motta para cobrar a edição de uma lei nacional que defina quais parcelas indenizatórias podem ser excluídas do teto, como prevê a Constituição. A norma ainda não foi regulamentada pelo Congresso.

Não é a primeira vez que Dino trata do tema. Em fevereiro de 2025, ao julgar o ARE 1.490.702, o ministro já havia negado o pagamento de penduricalhos e alertado para o descumprimento do teto constitucional por meio de verbas acessórias.

A liminar será submetida ao plenário do STF, que ainda vai decidir se mantém ou não as medidas. Até lá, as determinações já produzem efeitos imediatos.