O STF decidiu suspender duas ações penais contra Allan Turnowski, ex-secretário de Polícia Civil do Rio de Janeiro, que tramitam na Justiça do Rio de Janeiro. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Supremo, em julgamento virtual concluído na sexta-feira, 6.
Suspeito de ligações com o jogo do bicho e obstrução à Justiça, Turnowski responde pelo crime de pertencimento a organização criminosa. As ações suspensas correm na 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Rio e incluem outros policiais civis entre os réus.
A decisão da Segunda Turma foi tomada por três votos a um. Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes acolheram o recurso da defesa de Turnowski e reconheceram que deve ser aplicado nos processos o foro do delegado enquanto secretário estadual — ou seja, o Tribunal de Justiça do Rio, e não a primeira instância da Justiça estadual.
Em seu voto, seguido por Mendonça e Gilmar, Toffoli apontou que Allan Turnowski passou a ser investigado enquanto ocupava o cargo de secretário de Polícia Civil. Turnowski ficou no posto entre setembro de 2020 e abril de 2022, no governo Cláudio Castro.
Conforme o novo entendimento do STF sobre foro privilegiado, a prerrogativa segue valendo mesmo depois que o réu ou investigado deixa o cargo, desde que o caso trate de supostos crimes cometidos no exercício da função e em razão dela.
No julgamento virtual da Segunda Turma, Kassio Nunes Marques votou por rejeitar o pedido da defesa e Luiz Fux não votou.
