Gilmar Mendes pediu vista nesta quinta-feira, 12, e suspendeu o julgamento virtual da Segunda Turma do STF que analisa o pedido da Vale para anular uma multa de R$ 86 milhões aplicada à empresa pela Controladoria-Geral da União (CGU). A punição se deu por suposta omissão e inserção de dados falsos no sistema de fiscalização de barragens a respeito da estabilidade da estrutura em Brumadinho (MG), cujo rompimento, em janeiro de 2019, deixou 272 mortos e uma tragédia ambiental. A ação da mineradora no STF foi revelada pela coluna em junho de 2025.

A CGU enquadrou a Vale na Lei Anticorrupção no caso, por “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”.

Ao recorrer ao STF, após uma decisão contrária no STJ, a Vale alegou que a Lei Anticorrupção não poderia ter sido aplicada no processo administrativo que levou à multa.

Até o pedido de vista de Gilmar, haviam votado Kassio Marques, relator da ação, e Dias Toffoli. Conforme noticiou a coluna no último sábado, 7, Kassio se posicionou por anular a multa à Vale. Toffoli seguiu o colega. O julgamento seria encerrado nesta sexta-feira, 13. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça.

Kassio concordou com a tese da Vale sobre a aplicação da Lei Anticorrupção no caso. O ministro afirmou que os fatos apurados no processo da CGU contra a mineradora tratam de “obrigações regulatórias” submetidas à Agência Nacional de Mineração e não poderiam ter sido enquadrados como práticas de corrupção. Ele apontou não ter havido oferta de propina, fraude a procedimento licitatório, manipulação contratual, corrupção ativa ou passiva, entre outras modalidades.

“Nessas circunstâncias, a aplicação da Lei Anticorrupção configura abuso de poder e violação ao princípio da legalidade, ao ampliar o alcance de norma sancionadora em prejuízo do administrado, sem respaldo mínimo no texto legal”, escreveu o relator.

Ainda conforme Kassio, a punição à Vale “incorreu em ilegalidade ao aplicar sanção destituída de fundamento legal idôneo”. “Não se mostra possível manter a sanção aplicada exclusivamente com base em tipo legal dissociado dos fatos apurados”, anotou.