Durante reunião do STF realizada na noite nesta quinta-feira, 12, o ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do processo sobre o Banco Master. A decisão foi tomada, segundo nota divulgada pelo Supremo, a pedido de Toffoli. De acordo com o comunicado, os dez integrantes do tribunal entenderam que não havia “cabimento” para arguição de suspeição do ministro e reconheceram “plena validade” dos atos praticados por ele no caso.

A reunião durou cerca de três horas e foi convocada pelo presidente do STF, Edson Fachin, para apresentar o relatório da Polícia Federal sobre o celular de Daniel Vorcaro, dono do Master, que menciona conversas com Toffoli. Com a saída do relator, o processo foi redistribuído para o ministro André Mendonça.

A situação de Toffoli ficou particularmente delicada desde a quarta-feira, 11, depois da divulgação pela imprensa de informações sobre as descobertas em aparelhos celulares apreendidos pelos investigadores. Evidências de pagamentos feitos ao ministro levaram o ministro a reconhecer que é sócio do resort Tayayá, no Paraná. Esse empreendimento teve aportes de um fundo ligado ao Master.

Abaixo, a íntegra da nota do STF:
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

Assinam: Luiz Edson Fachin, Presidente, Alexandre de Moraes, Vice-Presidente, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino.