O Ministério da Fazenda prepara mudanças na tributação de aplicações financeiras hoje isentas de imposto e a discussão já mobiliza executivos do setor financeiro. A equipe econômica afirma que a medida busca corrigir distorções e reduzir o impacto desses papéis sobre a dívida pública. No mercado, porém, a leitura é que a proposta pode acabar atrapalhando investimentos que financiam diretamente obras, produção rural e projetos imobiliários, já que parte desses recursos vai direto para empreendimentos específicos. Essas mudanças podem vir via Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ou por ajustes no Conselho Monetário Nacional.
O governo, inclusive, pode reforçar a arrecadação sem depender do Congresso, já que o IOF pode ser alterado por decreto. A movimentação ocorre após a Medida Provisória 1303, que previa aumento de Imposto de Renda sobre esses papéis, ter sido derrotada no Congresso no ano passado.
Entraram no radar as LCIs e LCAs, aplicações emitidas por bancos; os CRIs e CRAs, usados para financiar projetos imobiliários e do agronegócio; e as debêntures incentivadas, títulos emitidos por empresas para bancar obras de infraestrutura. No fim do texto, veja o que é cada uma dessas aplicações.
Os números ajudam a entender o tamanho da discussão. Dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) mostram que LCI e LCA somavam R$ 963 bilhões em dezembro de 2025. CRI, CRA e debêntures incentivadas reuniam R$ 272 bilhões. Em outras palavras, há muito mais dinheiro nas aplicações emitidas por bancos do que nos títulos que financiam diretamente obras, concessões e produção rural.
Executivos do setor dizem que colocar tudo no mesmo pacote ignora diferenças importantes. LCI e LCA são, basicamente, formas de os bancos captarem dinheiro. O investidor aplica e os recursos passam a fazer parte do caixa da instituição financeira, que depois concede empréstimos dentro das regras do sistema. Não há ligação direta entre o dinheiro aplicado e uma obra ou fazenda específica.
Já CRIs, CRAs e debêntures funcionam de outra maneira. Nesses casos, o dinheiro vai para projetos determinados, como a construção de um prédio, o financiamento de uma safra ou uma concessão de rodovia. Se a tributação mudar, esses projetos podem ter de pagar juros maiores para convencer o investidor a aplicar ou simplesmente deixar de acontecer.
O uso do IOF para fazer as mudanças por decreto também entrou na conta do mercado. Como a proposta anterior de aumentar a tributação foi derrotada no Congresso, há receio de que deputados e senadores vejam a nova estratégia como uma forma de contornar o Legislativo. Bancos avaliam que isso pode provocar reação política e travar o debate.
No mercado, a avaliação é que, se a intenção for reduzir a concorrência com os títulos públicos, LCI e LCA têm peso maior porque disputam diretamente o investidor que também poderia aplicar no Tesouro. As debêntures incentivadas, por sua vez, ganharam espaço como fonte relevante de financiamento de infraestrutura nos últimos anos.
Interlocutores do setor afirmam que tributar letras bancárias mexe principalmente na forma como os bancos captam dinheiro. Já alterar as regras dos títulos ligados a projetos tende a afetar mais diretamente o ritmo de investimento em obras e produção.
O desenho final das medidas indicará se o efeito ficará restrito ao mercado financeiro ou se poderá chegar à economia real. A ver…
O que são essas aplicações
LCI – Letra de Crédito Imobiliário
É uma aplicação emitida por bancos para captar recursos destinados ao setor imobiliário. Quem investe está emprestando dinheiro ao banco, que usa esses recursos para financiar compra e construção de imóveis. É isenta de Imposto de Renda para pessoa física.
LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
Funciona de maneira semelhante à LCI, mas voltada ao agronegócio. O dinheiro captado pelos bancos é direcionado a operações ligadas ao setor rural, como plantio, colheita e comercialização.
CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários
É um título criado para financiar projetos imobiliários específicos. O investidor coloca dinheiro em uma operação que será paga com base em recebíveis, como parcelas de financiamentos ou contratos de venda.
CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio
Segue a mesma lógica do CRI, mas ligado ao agronegócio. O pagamento depende de créditos gerados por atividades rurais, como contratos de fornecimento ou venda de produção.
Debêntures incentivadas
São títulos emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura, como rodovias, energia, saneamento e mobilidade. A isenção de Imposto de Renda foi criada para estimular investidores a colocar dinheiro nesses empreendimentos.
