Não é de hoje que o fantasma que costuma assombrar as relações financeiras entre empresários e políticos subiu um degrau na escala dos temores de políticos em geral. Os candidatos, digamos, mais comedidos são aconselhados a potencializar seus filtros para se blindarem de crises criadas por conexões perigosas. A apreensão também ocorre do outro lado: o empresariado acostumado a irrigar campanhas eleitorais com dinheiro também agem com mais cautela.
Sucessivos escândalos, como o que foi detonado pela Operação Lava Jato, levaram à ampliação do cuidado. E nas eleições deste ano não será diferente. A Justiça Eleitoral tenta monitorar as benesses empresariais disfarçadas de doação espontânea ao impor regras duras no processo de declaração dos candidatos. Uma delas é que apenas pessoas físicas podem doar: empresas são proibidas de doar. Além disso, cada doador pode destinar até 10% de seus rendimentos brutos declarados à Receita um ano antes da eleição.
Além do risco inegável de enfrentar contratempos com órgãos fiscalizadores, há ainda as sanções previstas em lei: quem doar acima do limite legal ou usar terceiros como “laranjas” pode receber multa de até 100% do valor doado e responder por abuso de poder econômico ou falsidade ideológica. Da mesma forma, para candidatos beneficiados com os valores, as consequências de uma irregularidade são maiores, desde a reprovação das contas, devolução de recursos, pagamento de multas até mesmo cassação do mandato.
