O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou liminarmente que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás impeça desembargadores aposentados de advogar na segunda instância antes do cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição. A decisão foi proferida em pedido de providências que questiona a atuação do ex-presidente da corte Carlos França no próprio tribunal após a aposentadoria, revelado pela coluna.
Na decisão, o corregedor afirmou que a regra da Constituição sobre esses casos tem aplicação imediata e não pode ser restringida apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo. Com isso, afastou o entendimento adotado pelo TJGO de que a vedação alcançaria somente câmaras ou colegiados específicos.
A liminar determina que o tribunal impeça a atuação, na segunda instância, perante qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes, de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional. Também estabelece que juízes aposentados não podem advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes da quarentena.
Procurado pela coluna, o Tribunal de Justiça de Goiás informou que tomou ciência da decisão e que adotará as providências necessárias para seu integral cumprimento. Afirmou ainda que sempre cumpre as decisões do Conselho Nacional de Justiça.
Já Carlos França, em nota, declarou que recebeu a decisão “com respeito e tranquilidade” e que não vai recorrer. Segundo ele, desde o início do ano ele atua exclusivamente na Justiça de primeiro grau.
O ex-presidente afirmou que as poucas sustentações realizadas no tribunal após a aposentadoria ocorreram com base no entendimento então adotado pelo TJGO, de que a restrição se limitava aos órgãos colegiados em que o desembargador havia atuado. Ele também disse apoiar a iniciativa do CNJ de uniformizar o tema e disse reafirmar compromisso com o cumprimento das regras constitucionais.
