A tentativa de introduzir no Brasil os chamados mercados preditivos abriu uma disputa entre as bets e agentes do mercado financeiro, concentrados na Faria Lima, sobre como enquadrar juridicamente esse tipo de contrato. Os mercados em questão são utilizados por usuários para negociar contratos que pagam conforme a ocorrência (ou não) de eventos futuros, como eleições, guerras e afins. As bets defendem que o modelo seja tratado como aposta e submetido às regras do setor, enquanto representantes do mercado financeiro sustentam que se trata de um produto negociável semelhante a instrumentos financeiros. Mas uma terceira interpretação já começa a circular entre especialistas em regulação.
Essa leitura aponta que os acordos usados nessas plataformas podem se aproximar dos chamados contratos aleatórios previstos no Código Civil, em que as obrigações dependem de um evento futuro e incerto. Nesse formato, o contrato é firmado diretamente entre as partes, o que permitiria que diferentes agentes explorassem o modelo, de plataformas de apostas a instituições do mercado financeiro.
Um dos que defendem esse enquadramento é o advogado Matheus Puppe, especialista em economia digital pela Universidade de Frankfurt.
“Esses mercados podem ser entendidos como contratos aleatórios, em que as partes assumem o risco de um evento futuro e incerto”, disse.
O debate ganhou força após a parceria entre a plataforma americana Kalshi e a corretora XP para oferecer a clientes brasileiros contratos baseados em eventos futuros, como indicadores econômicos.
A iniciativa provocou reação de operadores de apostas online, que passaram a pressionar o governo para que o modelo seja tratado como jogo e submetido às regras do setor. Representantes do mercado financeiro, por sua vez, defendem que se trata de um produto negociável semelhante a instrumentos financeiros e discutem formas de desenvolver estruturas parecidas no país, inclusive em ambiente de bolsa.
A discussão ocorre em meio ao interesse de empresas de cripto e apostas em explorar plataformas desse tipo no Brasil. A movimentação já vinha sendo discutida no setor, mas esbarrava na falta de enquadramento regulatório, como mostrou a coluna.
Com a entrada de instituições financeiras no debate e a reação das bets, o tema passou a ser acompanhado pelo Ministério da Fazenda, que avalia como classificar esse tipo de operação no país.
