Por que o fim da aposentadoria compulsória como punição é um avanço necessário?
“Ninguém está acima da lei”. Essa é uma máxima do pensamento jurídico que atravessa séculos de filosofia política. Fundamento do Estado de Direito, a lei deveria ser, por excelência, o princípio internalizado por aqueles a quem a sociedade confia a missão de julgar. “Deveria”, porque, no Brasil (mas não só por aqui), são cada vez mais frequentes os casos de magistrados que têm se valido de seus cargos para praticar abusos de autoridade, atos de corrupção e, pior, se saírem impunes. Nesse contexto, a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que determinou o fim da aposentadoria compulsória como punição administrativa a magistrados, foi uma decisão juridicamente acertada e moralmente urgente.
Dino decidiu acabar com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo, propondo que infrações graves sejam punidas com a perda do cargo. A justificativa é técnica e consistente: a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, mais conhecida como a “Reforma da Previdência de 2019”, extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria de servidores que não levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição, tornando inconstitucional o uso da aposentadoria como penalidade disciplinar. Mas o argumento que realmente nos interessa enquanto sociedade vai além do elemento técnico: aposentar um juiz corrupto não é “puni-lo”, é “premiá-lo”.
Segundo um balanço do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2006 a fevereiro de 2026, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória pelo CNJ. Mas por que um servidor público, ao praticar um ato de improbidade, é demitido, e um juiz, ao cometer o mesmo ato, é aposentado compulsoriamente? Há, claramente, dois pesos e duas medidas no tratamento dessa questão. E essa assimetria gritante cria uma categoria privilegiada de infrator, qual seja, a daqueles que podem desviar recursos públicos, vender sentenças, abusar de sua autoridade e ainda assim garantir, ao fim de tudo, uma aposentadoria custeada pelo erário.
O caso mais recente e de maior repercussão foi o do juiz federal Marcelo Bretas. Responsável pelas investigações da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, Bretas foi condenado pelo CNJ à aposentadoria compulsória por ter participado de negociações de acordos de delação premiada (atribuição exclusiva do Ministério Público), por ceder informações sigilosas a um advogado e por tentar beneficiar o então candidato Wilson Witzel nas eleições de 2018. O relator do processo descreveu um “mosaico de condutas interligadas” com elementos de abusividade, parcialidade e ilegalidade processual, afirmando que Bretas assumiu o papel de acusador, usando o processo penal para se promover e buscar protagonismo, em vez de cumprir sua função de julgador. Ainda que a decisão tenha sido controversa e debatida, ela evidencia um uso da toga como instrumento de poder pessoal.
A mudança proposta por Dino, se confirmada pelo plenário do STF, forçará o sistema a encarar seus infratores de frente. A perda do cargo, diferentemente da aposentadoria, tem um peso e um significado muito maior. Abre ainda caminho para que as esferas criminal e de improbidade administrativa avancem com mais efetividade, sem a sensação de que o caso já foi “encerrado”.
Não se trata de “punir o Judiciário”, mas de afirmar, com clareza, que a autoridade delegada para fazer cumprir a lei não isenta ninguém de ser julgado por ela. Ou seja, quem julga também deve ser julgado, e com o mesmo rigor que a sociedade exige de qualquer servidor público que trai a confiança que lhe foi depositada.
Fillipi Nascimento é sociólogo. Doutor em Sociologia pela Universidade Federal de Pernambuco e pesquisador do Insper
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