A medida provisória que autoriza o governo federal a desonerar de impostos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo será questionada judicialmente por entidades do agronegócio e por empresas de biocombustíveis.

A proposta enviada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso na última quinta-feira, 14, autoriza o ressarcimento de tributos federais sobre o consumo (PIS/Pasep e Cofins), desde que produtores e importadores diminuam o preço de venda da gasolina e do diesel. 

Segundo representantes do agronegócio ouvidos pelo PlatôBR, o argumento para derrubar a MP judicialmente será de que o texto é inconstitucional. Essa possibilidade se ampara na Emenda Constitucional 123 de 2022, que determina que o governo deve manter um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis destinados ao consumo final para assegurar uma tributação menor do que a incidente sobre os combustíveis fósseis. Uma lei complementar deve definir essas regras. Entretanto, essa norma nunca foi editada. 

A emenda também estabelece que, enquanto uma lei complementar sobre o tema não entrar em vigor, o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis será garantido pela manutenção, em termos percentuais, da diferença entre as alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.

O governo chegou a enviar um projeto de lei ao Congresso para autorizar a redução de impostos sobre combustíveis fósseis, mas o texto ainda tramita na Câmara, sob a relatoria da deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO).