Uma das peculiaridades das eleições deste ano está no número de candidatos que chegam à campanha mesmo tendo sido declarados inelegíveis. Figuras conhecidas como José Roberto Arruda (PSD), Eduardo Cunha (Republicanos), Anthony Garotinho (Republicanos) e até o coach Pablo Marçal (PRTB) se colocaram na disputa e, agora, se veem diante de uma dúvida: conseguirão, afinal, se manter do jogo até as eleições ou a Justiça Eleitoral decidirá antes disso se eles podem ou não concorrer?

Pablo Marçal, que se lançou à Presidência, abriu a lista de veredictos da Justiça eleitoral nos casos de impedimentos pela Lei da Ficha Limpa. Sabidamente inelegível, ele foi proibido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de usar na campanha dinheiro público do fundo eleitoral. Também não pode participar de debates e da propaganda eleitoral gratuita. A decisão foi resultado de um pedido com tutela de urgência feito pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). Assim como nos demais casos, porém, o registro de candidatura ainda não foi negado.

“Para se definir uma tutela de urgência, bastam dois requisitos. O primeiro é haver perigo na demora do provimento judicial, ou seja, aguardar se até o dia do julgamento definitivo de Marçal afetaria o pleito eleitoral porque ele permaneceria com os direitos comuns a um candidato. O segundo é a plausibilidade jurídica, que existe nesse caso porque Marçal tem três condenações no âmbito eleitoral”, explica Guilherme Augusto Motta, advogado especialista em direito eleitoral.

A celeridade com a qual o Judiciário impôs restrições ao coach (apenas cinco dias após o fim do prazo para o registro de candidaturas) não deve, porém, se repetir nos demais casos que ainda dependem de análise do Poder Judiciário. As situações específicas de Arruda, Cunha e Garotinho, que tiveram suas candidaturas impugnadas pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), ainda dependem de uma definição do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre os efeitos da flexibilização que o Congresso Nacional aprovou para a Lei da Ficha Limpa.

O julgamento que questiona constitucionalidade das mudanças na norma está suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes, a relatora Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux votaram pela derrubada das alterações promovidas pelo Congresso. Gilmar tem prazo regimental de até 90 dias (esse prazo se encerra no fim deste mês) para devolver o processo. Teoricamente, depois disso caberá ao presidente da corte, Edson Fachin, definir uma data para o processo ir a plenário.

“São teses diferentes. A impugnação das candidaturas vai tramitar na Justiça Eleitoral, que é competente, mas a condição de elegibilidade deles têm uma discussão pendente. Além disso, TSE e TRE são tribunais diferentes , com dinâmicas diferentes. E, a depender das decisões regionais, pode haver recurso à instância superior dessas condenações. Até por isso, acho difícil uma decisão nestes casos ainda no primeiro turno das eleições”, avalia Renato Ribeiro, doutor em direito pela USP. Na prática, caso as decisões não venham antes das eleições, os eleitores brasileiros poderão votar em candidatos sem ter a garantia de que eles, se eleitos, tomarão posse.