Com potencial de atrair até R$ 1 trilhão em investimentos para o Brasil, a considerar as contas do governo e do setor privado, o Senado aprovou nesta terça-feira, 1°, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no Brasil. A proposta, que segue agora para sanção presidencial, cria o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter) e beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O Ministério da Fazenda estima uma isenção de tributos de R$ 5,2 bilhões em 2026, que cai para R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes. A criação do Redata estava prevista em uma MP (Medida Provisória) que não foi votada pelo Congresso Nacional. Para garantir os incentivos fiscais, o texto foi reapresentado como projeto de lei pelo então líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), hoje no cargo de ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
O texto aprovado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial. Os incentivos incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. Como contrapartida, as empresas deverão usar energia de fonte renovável (solar, eólica) ou de baixa emissão (hidrelétricas, biomassa, biogás e gás natural). Como condição para ter acesso aos benefícios, elas também precisam estar em dia com os tributos federais.
A entrada das empresas no regime especial terá de ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata, mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers.
No caso do IPI, a suspensão não valerá para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e de comunicação que também sejam feitos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e estejam listados pelo Poder Executivo. A intenção é preservar a vantagem competitiva da Zona Franca, que já conta com isenções. No caso do Imposto de Importação, a suspensão se aplica apenas aos produtos sem produção nacional equivalente.

