Chegou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mais um pedido de investigação contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Marcos Brito, um dos cinco alvos de uma investigação que apura venda de decisões na corte.
Em outubro passado, após operação da Polícia Federal autorizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), os cinco magistrados foram afastados de suas atividades e proibidos de se comunicar com outros investigados.
O novo caso contra Brito chegou ao CNJ por meio de um pedido de providências assinado pelo advogado Ari Pargendler, ministro aposentado do STJ. Ele pede a investigação de Brito e de outro desembargador do TJ-MS, Dorival Renato Pavan, por terem conduzido um processo de forma irregular.
Segundo o advogado, quando era juiz de primeira instância, Brito reconheceu a validade de um testamento supostamente falso dando aos sucessores de Etelvina Graceje Xavier a titularidade de uma fazenda no estado com mais de 15 mil hectares.
A partir da decisão, sucessores de Waldemar Barbosa e Benedita Barbosa perderam o domínio sobre o imóvel, mas continuaram com a posse. A fazenda estava em nome da família havia mais de 70 anos.
Pargendler advogou para os herdeiros do casal. Segundo alegou, o testamento não tinha validade jurídica, pois foi lavrado no Paraguai e já tinha sido recusado pela Justiça anteriormente.
Ele também afirmou que Brito não poderia ter julgado o processo, porque o imóvel está localizado na comarca de Jardim. O desembargador atuava na comarca de Campo Grande. Pavan, que foi relator da ação rescisória que questionou a decisão tomada por Brito, arquivou o caso.
“As decisões extrapolaram os limites do livre convencimento motivado, que albergam as manifestações dos juízes no desempenho de suas funções, revelando absurdos tão sérios, que reclamam a investigação mais apurada deste Conselho Nacional de Justiça e a devida responsabilização, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, escreveu Pargendler.
A partir do pedido de providências, caberá ao relator, ministro Mauro Campbell, decidir se abre ou não um procedimento administrativo disciplinar contra Brito e Pavan. Em caso de condenação, a pena imposta aos magistrados pode variar de uma simples advertência à aposentadoria compulsória.
Eventual pena de prisão e exoneração da magistratura ocorre apenas quando há julgamento em processo criminal em um tribunal.
A denúncia contra Brito e Pavan foi encaminhada ao CNJ em maio do ano passado, mas o então corregedor, Luis Felipe Salomão, arquivou o caso. A defesa insistiu e encaminhou novo pedido de providências contra os dois em dezembro, após deflagrada a operação da PF.
O relatório policial divulgado em dezembro revela troca de mensagens em que Brito teria conversado com empresários do estado sobre modificação de decisões judiciais. A suspeita é que decisões podem ter sido proferidas para beneficiar indevidamente uma das partes do processo.
Procurada pela coluna, a assessoria de imprensa do TJ-MS não se pronunciou. O espaço seguirá aberto.