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STF frustra advogado que levaria R$ 233 milhões de acordo da Vale com indígenas

Em janeiro, Fachin suspendeu decisão da Justiça do Pará que havia determinado que 10% de acordo bilionário com a Vale fossem destinados a advogado

Sessão plenária do STF
Foto: Antonio Augusto/STF

O plenário do STF tem maioria formada para manter uma decisão de Edson Fachin que suspendeu pagamentos de honorários a um advogado do Pará que poderiam chegar a R$ 233 milhões até 2067, no âmbito de um acordo entre a Vale e comunidades indígenas da etnia Xikrin que habitam a Terra Indígena Cateté.

A decisão de Fachin foi tomada em 16 de janeiro, atendendo a um pedido da PGR. O ministro submeteu seu entendimento a referendo em julgamento no plenário virtual, onde ele já foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Dias Toffoli.

O acordo entre a Vale e os indígenas Xikrin foi assinado em novembro de 2020, em razão da atividade da mineradora no território da etnia. O acerto prevê pagamentos mensais que totalizarão R$ 2,3 bilhões até 2067. O dinheiro é destinado a infraestrutura, despesas com saúde, alimentação, educação, cultura e transporte das famílias indígenas, além da criação de um fundo para gerações futuras das comunidades.

O chefe da PGR, Paulo Gonet, pediu e conseguiu de Fachin a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará que havia determinado o pagamento de 10% das parcelas mensais do acordo ao advogado José Diogo de Oliveira Lima. Ao final dos pagamentos, portanto, o valor chegaria a R$ 233 milhões em honorários contratuais.

Oliveira Lima defendeu quatro associações Xikrin no acordo com a Vale, mas teve sua procuração revogada antes da conclusão do processo. O advogado foi aos tribunais para cobrar os honorários do contrato, mas a Justiça paraense em primeira instância os limitou a um total de R$ 3,3 milhões. Oliveira Lima recorreu ao TJ-PA e teve sucesso, com a decisão segundo a qual ele teria direito a 10% do valor total do acordo. Para os desembargadores do tribunal, o montante de R$ 3,3 milhões é “muito inferior ao devido”.

Em sua decisão de janeiro, que suspendeu o acórdão do TJ-PA favorável ao advogado, Fachin apontou “o risco de grave lesão à segurança pública, considerando a ameaça do iminente recrudescimento de conflitos consectários das atividades mineradoras na área em função da ausência do repasse integral dos valores pactuados com aplicação em objetivo diverso do pactuado no acordo firmado no bojo das Ações Civis Públicas”.

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